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Cível Segunda-feira, 05 de Julho de 2021, 10:38 - A | A

05 de Julho de 2021, 10h:38 - A | A

Cível / SUPOSTA FRAUDE EM CONTRATO

TJ não vê omissão e mantém bloqueados bens de empresa para garantir ressarcimento

A Ábaco Tecnologia da Informação Ltda reclamou que o MPE não quantificou o valor do suposto dano causado ao erário de Rondonópolis e, por isso, apontou erro no acórdão que manteve parte de seus bens confiscados; a tese foi rejeitada pelo TJ

Lucielly Melo



A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que limitou para R$ R$ 984 mil o decreto de indisponibilidade de bens contra a empresa Ábaco Tecnologia da Informação Ltda., em ação por improbidade administrativa.

A empresa é investigada por ter sido supostamente beneficiada, de forma ilegal, pelos ex-prefeitos de Rondonópolis, Ananias Martins de Souza Filho e Percival Santos Muniz, para prestar serviços de Tecnologia da Informação (TI).

Após ter sido alvo de bloqueio de R$ 1,9 milhão em bens, a empresa recorreu contra a decisão de indisponibilidade no TJ. Mas, a câmara julgadora apenas reduziu o bloqueio para R$ 984 mil.

Contra esse acórdão, a Ábaco interpôs embargos de declaração, reclamando que a decisão colegiada foi omissa, uma vez que não se manifestou sobre a aplicação da jurisprudência citada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que é ônus do autor da ação – que no caso é o Ministério Público – de quantificar o valor do prejuízo alegado.

O recurso foi rejeitado por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador Márcio Vidal.

Vidal explicou que, ao contrário do que alegou a empresa, neste momento processual não tem como aferir o valor do dano causado aos cofres públicos, o que não afasta a ocorrência do prejuízo.

“Anoto que a impossibilidade de aferição do valor do dano não afasta o prejuízo sofrido pelo ente público municipal”, defendeu o relator.

Ele ainda lembrou que há indícios nos autos da suposta prática de ato ímprobo por parte da empresa, já que a contratação alvo de investigação teria sido celebrada de forma irregular e que ainda houve aditivos que encareceram a negociação.

“A incerteza, quanto ao cumprimento, ou não, do serviço, à ocorrência, ou não, de dano ao Município de Rondonópolis e qual o montante, somente será possível com a devida instrução processual”, completou.

O desembargador concluiu que embargos declaratórios não servem para rediscutir o julgado, conforme requereu a empresa. Desta forma votou para rejeitá-los, sendo seguido pelos demais membros da câmara julgadora.

Irregularidades

De acordo com os autos, em 2012, durante a gestão de Ananias, a Prefeitura de Rondonópolis aderiu ao Pregão Presencial nº 67/2011 da SAD, para prestar serviços de Tecnologia da Informação.

O contrato da empresa com o Município se manteve também no mandato de Percival Muniz, quando foram feitos ao menos quatro aditivos.

O Ministério Público reconheceu que a adesão “carona” – quando um ente adere à Ata de Registro de Preços realizada por outro ente, com a finalidade de aproveitar a licitação – foi devida. No entanto, apontou diversas irregularidades que teriam causado danos ao erário municipal.

Entre as irregularidades citadas estão: inexistência de ampla pesquisa de preços que justificasse a adesão “carona”; ausência de vantagem para o Município com a contratação; falta de estudos preliminares ou dados que possam ter subsidiado a elaboração do projeto básico; não constam justificativa e nem orçamentos para a contratação da empresa; divergências de pagamentos; entre outras.

O MPE destacou que a Controladoria-Geral do Estado chegou a identificar superfaturamento e outras irregularidades na Ata de Registro de Preços da SAD que a Prefeitura de Rondonópolis aderiu. Mas, os prefeitos não se atentaram a essas inconsistências e acabaram contratando a empresa.

Para o promotor, os ex-prefeitos “são os responsáveis pelo dano causado ao erário, eis que detinham a obrigação de zelar pela economicidade, legalidade e moralidade da contratação, assim como o poder-dever de fiscalização da execução do contrato e de seus aditivos”.

O MPE pediu a condenação deles à sanção previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO: