O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve inalterado o acórdão que negou extinguir a ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, em que a empresa Rodobens Veículos Comerciais Cuiabá S.A é acusada de participar do caso que ficou conhecido como “Escândalo dos Maquinários”.
A empresa recorreu ao TJ, por meio de um agravo de instrumento, alegando que além da referida ação, há outro processo semelhante que tramita na Justiça Federal. Desta forma, pediu para que fosse reconhecida a litispendência – o que impede que duas causas idênticas tramitem na Justiça. Mas, o recurso foi negado pela Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo.
Posteriormente, a Rodobens interpôs embargos de declaração, alegando que o julgado está equivocado, tendo em vista que ambas as ações pedem o ressarcimento aos cofres públicos.
O Ministério Público manifestou contra o recurso, afirmou que não existe vício a ser sanado no acórdão e que a empresa “busca a todo custo esquivar-se da responsabilização objetivada pela ação de improbidade que foi ajuizada em 2010, logo, há mais de 10 (dez) anos”.
Relator do caso, o juiz convocado Agamenon Alcântara Moreno Junior, não identificou nenhum erro, omissão ou qualquer outro vício na decisão colegiada e votou pelo indeferimento dos embargos.
Ele explicou que os apontamentos feitos nos embargos declaratórios já haviam sido enfrentados pelo TJ, quando afastou a possibilidade de litispendência no caso.
“Como se vê, o acórdão expôs diversas razões pelas quais não há que se falar em litispendência entre a ação civil pública por improbidade administrativa (que resultou neste agravo de instrumento) e a ação popular que tramitava na Justiça Federal”, pontuou o magistrado.
“Assim, entendo que, embora se trate de erro material (em meu sentir, bastante singelo), tal não é suficiente para levar ao resultado almejado pelo embargante, qual seja o reconhecimento da litispendência, a qual repisa-se, já foi rejeitada em diferentes graus de jurisdição, pelos mais diferentes motivos já fartamente expostos nos autos”, completou.
Ainda em seu voto, Agamenon frisou que a empresa usou os embargos para que o mérito fosse reanalisado – o que é possível.
“Vê-se assim que o acórdão não padece de omissão que mereça reparo, restando evidente a pretensão de reapreciação da matéria, extraindo-se unicamente do recurso o inconformismo do embargante com a decisão, evidenciando que a sua real pretensão é obter a reforma do julgado pela via inadequada dos embargos de declaração”, concluiu.
Ele foi seguido pelos juízes Gilberto Lopes Bussiki, Antônio Veloso Peleja Júnior, assim como pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.
Escândalo dos Maquinários
O caso começou a ser investigado após o então governador Blairo Maggi receber, em fevereiro de 2010, uma denúncia de suposto superfaturamento na aquisição dos maquinários. Na época, ele solicitou que a Auditoria-Geral do Estado apurasse os fatos. Logo depois, a auditoria apontou um rombo de R$ 44 milhões.
No relatório final, ficou comprovado que R$ 20,585 milhões estão relacionados a sobrepreço na compra dos maquinários e que R$ 23,899 milhões foram superfaturados, somente na compra dos 376 caminhões basculantes.
O caso foi parar no Ministério Público Estadual e a então promotora Ana Cristina Bardusco, relatou a ocorrência, em tese, de crimes de fraude à licitação e peculato, por parte dos responsáveis pelos pregões, que são realizados pela Secretaria de Administração.
Diante dos fatos, Bardusco solicitou à Delegacia Fazendária a abertura de inquérito policial para investigar as denúncias. Há ações cíveis e criminais que tramitam na Justiça Estadual e Federal.
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