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Cuiabá, 22 de Janeiro de 2025

Legislativo Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022, 14:49 - A | A

Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022, 14h:49 - A | A

NEGOU RECURSO

TJ mantém suspenso embargo de imóvel que teria sido desmatado

O colegiado levou em consideração a demora excessiva e injustificada por parte do Estado em concluir o processo administrativo e que o autuado “não pode ficar de à mercê do Poder Público, sem definição de sua situação em prazo razoável”

Lucielly Melo

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve inalterada a decisão liminar que suspendeu o embargo de um imóvel rural, localizado em Sinop, que teria sido alvo de desmatamento ilegal.

O colegiado levou em consideração a demora excessiva e injustificada por parte do Estado em concluir o processo administrativo e que o autuado “não pode ficar de à mercê do Poder Público, sem definição de sua situação em prazo razoável”.

O embargo à área foi derrubado pelo Juízo da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, a pedido do escritório Leobet & Cesa, que faz a defesa do proprietário do imóvel rural.

O Estado recorreu ao TJ, alegando que o mero decurso de tempo não autoriza o levantamento do embargo, porque não foi demonstrada a efetiva regularização da área.

Relatora, a desembargadora Maria Aparecida Fago votou contra o recurso. Ela destacou que o conjunto fático-probatório mostra que a manutenção do embargo é desarrazoada, já que, passados quase 7 anos, o Estado não concluiu o processo administrativo.

“Com efeito, a demora excessiva e injustificada da Administração na conclusão do processo administrativo permite o levantamento do termo de embargo incidente sobre a atividade do autuado, o qual não pode ficar de à mercê do Poder Público, sem definição de sua situação em prazo razoável”, disse.

Ela ainda frisou que “a constrição do imóvel não é a única medida eficaz para a efetiva recuperação de área desflorestada, já que a norma ambiental prevê outras providencias visando à compensação do dano ambiental”.

Os demais integrantes da câmara julgadora acompanharam a relatora e votaram pelo indeferimento do recurso.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: