O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, manteve a sentença que determinou a intimação do Município de Barra do Garças para que sane as irregularidades apontadas no funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.
A decisão indeferiu o pedido de suspensão parcial da sentença proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MPE) e da decisão nos autos de ação de cumprimento provisório de liminar ajuizada em 2019.
A sentença, que confirmou liminar deferida anteriormente, estabeleceu que o Município deve sanar as irregularidades apontadas em relatório de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) de maneira a ajustar a composição do Conselho Municipal de Saúde conforme normas gerais aplicáveis; notificar partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais da cidade quando houver liberação de recursos financeiros federais; e apreciar e concluir todos os requerimentos de elevações de nível e de classe protocolados por servidores públicos municipais que estejam pendentes.
O incidente apresentado pelo Município de Barra do Garças visou a suspender parcialmente a eficácia da sentença no que tange à reclassificação dos servidores municipais. Conforme o requerente, “o cumprimento antecipado de tais pontos importaria em aumento de vencimentos dos servidores e consequente oneração aos cofres municipais”.
Diante de tal argumento, o órgão julgador considerou que a obrigação da análise em prazo razoável dos requerimentos de elevações de nível e de classe não geram efeitos de reclassificação dos servidores automaticamente.
“Ainda que, por arrasto, a medida possa desaguar na reclassificação dos servidores, isso somente ocorrerá se os pedidos forem deferidos, ou seja, se os servidores de fato fizerem jus à progressão funcional”, destacou. Segundo o desembargador, embora possam haver requerimentos deferidos, trata-se de direito inerente à carreira dos servidores. “O que se espera é que os gestores tenham previsto tais acréscimos ao orçamento municipal”, afirmou.
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) é um órgão colegiado permanente e deliberativo, que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde nos municípios. Ele deve possuir representantes do poder público, dos prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. O CMS é responsável por controlar o dinheiro da saúde, monitorar a execução das ações na área, participar da formulação das metas para do setor e acompanhar as verbas destinadas pelo SUS e os repasses de programas federais. (Com informações da Assessoria do MPE)