facebook instagram
Cuiabá, 21 de Maio de 2025

Legislativo Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020, 17:29 - A | A

Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020, 17h:29 - A | A

DECISÃO UNÂNIME

TJ mantém R$ 73 mi bloqueados de ex-secretário por fraudes no Prodeic

O desembargador Márcio Vidal entendeu que o acordo firmado entre a JBS e seu representante, que trouxe benefícios processuais para a empresa, não deve beneficiar o ex-secretário, por isso, ele segue com seus bens bloqueados

Lucielly Melo

Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o decreto de indisponibilidade que confiscou R$ 73,5 milhões do ex-secretário estadual Marcel de Cursi.

O acórdão foi disponibilizado no último dia 28.

Cursi responde a uma ação civil pública por suposta participação em um esquema fraudulento, que beneficiou indevidamente o frigorífico JBS S/A com créditos tributários.

Por meio de um agravo de instrumento, ele recorreu no TJ contra decisão de primeira instância, que deferiu o bloqueio de seus bens.

No recurso, Marcel alegou, entre outras coisas, que não teve oportunidade de se manifestar sobre o termo de ajuste à adesão do acordo de leniência firmado pelo frigorífico e seu representante, Valdir Boni. Esse acordo fez com que a Justiça extinguisse a ação contra a JBS e Boni. Marcel argumentou que deveria ter sido beneficiado com a decisão que homologou o acordo.

Além disso, o ex-secretário justificou que o Ministério Público já recebeu mais de R$ 554 milhões e, por isso, estariam satisfeitas as pretensões requeridas pelo órgão na ação, não devendo persistir o bloqueio decretado contra ele.

Marcel também citou que sofre grave risco de dano irreparável com a manutenção da indisponibilidade.

Porém, nenhum dos argumentos apresentados convenceu a turma julgadora, que seguiu o entendimento do relator do caso, desembargador Márcio Vidal.

De acordo com o desembargador, ao contrário do que o ex-secretário disse, ele foi intimado para se manifestar sobre o acordo entabulado pelo frigorífico.

Para Vidal, não procede a tese de que o acordo deveria trazer benefícios ao ex-secretário estadual, já que o ato homologado pela Justiça diz respeito apenas à empresa e à suposta participação dela no enredo criminoso.

“Registro que o Acordo de Leniência não apresenta narrativa fática diversa da constante da inicial da ACP e, portanto, não inocenta o Recorrente da acusação de participação na organização criminosa, instalada no Estado de Mato Grosso, durante o governo Silval Barbosa”, destacou Vidal.

Em seu voto, o desembargador afirmou que a homologação do termo de ajuste da JBS não afasta a ocorrência das irregularidades investigadas no processo.

“Pelo contrário, o ressarcimento do dano, pelo JBS S/A, no meu entendimento, é forte indício de que alguma irregularidade ocorreu, pois não se mostra razoável que haja o pagamento de alta quantia, se a conduta não fosse eivada de ilegalidade”.

O relator encerrou seu voto, lembrando que Marcel é um dos personagens citados em delações premiadas, as quais narraram diversos esquemas de corrupção na gestão do governador Silval Barbosa.

“Por fim, cumpre asseverar que, além de inexistir comprovação, estreme de dúvidas, quanto ao estado de necessidade do Agravante, tenho que a sua situação financeira não justifica a revogação da decisão de indisponibilidade de bens, especialmente, por ser de conhecimento de todos que, nas delações premiadas, formalizadas pelos envolvidos no esquema de corrupção do governo Silval Barbosa, o Recorrente é apontado como responsável por uma série de atos ilegais”, disse o relator, ao votar contra o recurso.

Acompanharam Márcio Vidal: Helena Maria Bezerra Ramos, Maria Erotides Kneip e Mário Roberto Kono de Oliveira.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado entrou com ação civil pública contra o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Pedro Nadaf e Edmilson dos Santos, a JBS S.A. e seu diretor Valdir Boni, por terem participado de um suposto esquema que beneficiou o frigorífico com créditos tributários.

Segundo a denúncia, a empresa teria recebido crédito fictício de R$ 73,5 milhões, por meio do Prodeic, durante a gestão de Silval Barbosa.

Conforme os autos, Silval e Edmilson, respectivamente, governador e secretário de Fazenda na época, editaram um decreto introduzindo alteração no regulamento do ICMS do Estado, autorizando crédito fiscal que estabeleceu tratamento diferenciado ao perfil econômico da JBS, em detrimento dos demais empresários do ramo, fomentando a concorrência desleal.

De acordo com o MPE, depois de dois dias da publicação do decreto, foi entabulado Protocolo de Intenções entre o Governo e a JBS, tendo concedido o montante milionário em crédito fiscal, a título de entrada de matérias primas e insumos adquiridos o período de 2008 e 2012, a ser utilizado ao longo de 2012 por meio de lançamentos na apuração mensal do ICMS da empresa.

Ainda segundo o órgão ministerial, esse decreto visou “tão-somente, revestir de aparente legalidade o Protocolo de Intenções que concedeu crédito fiscal fictício, sem lastro em operações comerciais que justifiquem a origem do crédito, sua compensação e aproveitamento, culminando em prejuízo ao erário”.

“O Autor responsabiliza o Governador do Estado de Mato Grosso e seus Secretários de se utilizarem de normas infra legais com efeitos concretos para conferir, sem qualquer contrapartida do contribuinte, o gozo simultâneo de 03 (três) benefícios fiscais (redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via PRODEIC) cumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada na monta de R$ 73.563.484,77 (setenta e três milhões quinhentos e sessenta e três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos)”, diz trecho da ação.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: