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Cível Sábado, 04 de Julho de 2020, 08:51 - A | A

04 de Julho de 2020, 08h:51 - A | A

Cível / SENTENÇA RATIFICADA

TJ mantém obrigação do poder público de recuperar vias e pontes

Segundo o magistrado relator, o administrador público está vinculado às políticas públicas e a sua omissão é passível de responsabilização

Da Redação



A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ratificou sentença proferida em primeira instância, que condenou o poder público a proceder a manutenção e recuperação das vias e pontes existentes na circunscrição em Dom Aquino (a 166 km de Cuiabá)

A sentença consta na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMT) contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Dom Aquino.

Na decisão, os requeridos haviam sido condenados a fazer a manutenção e recuperar as estradas rurais do “Boiadeiro de Cima”, “Boiadeiro do Meio”, “Boiadeiro de Baixo”, além de todas as pontes existentes nelas, sobretudo aquelas das regiões do “Baju” e “Ponte Branca", no prazo de 45 dias, sob pena de incorrer em bloqueio de verbas públicas.

“O ato sentencial não merece reforma. Isto porque a Ação Civil Pública foi promovida com o escopo de proteger valores fundamentais. A liberdade de locomoção é um direito fundamental de primeira geração que se goza em defesa da arbitrariedade do Estado no direito de ingressar, sair, permanecer e se locomover no território brasileiro”, considerou o relator do processo, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes.

Ele ainda acrescentou que o administrador público está vinculado às políticas públicas e a sua omissão é passível de responsabilização. (Com informações da Assessoria do MPE)