O desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reconheceu que há indícios da prática de improbidade administrativa ao manter a ex-deputada e ex-prefeita, Luciane Bezerra, ré por suposto superfaturamento de R$ 807.516,12.
Consta nos autos que Luciane, então prefeita de Juara, teria favorecido a empresa Campos e Bueno de Almeida Ltda (Construtora Rodoponte) ao dispensar o processo licitatório para a reforma de ponte de madeira sobre o Rio dos Peixes. Além do suposto direcionamento, há a suspeita de que a obra foi superfaturada.
Luciane recorreu ao TJ, questionando a decisão que recebeu a inicial proposta pelo Ministério Público, que requer a condenação dos envolvidos e o ressarcimento ao erário. Ela negou qualquer prática ilícita e afirmou que o mero exercício de função, sem comprovação de ato doloso, afasta a responsabilidade por ato ímprobo.
Mas, ao contrário da defesa, o desembargador encontrou indícios de que a ex-prefeita agiu de forma ilegítima ao promover a dispensa de licitação e, consequentemente, o alegado direcionamento do certame.
O magistrado observou que a empresa apresentou proposta de preço antes mesmo da abertura do certame e que, no mesmo dia do lançamento do edital, a Rodoponte foi declarada vencedora.
“Assim, os elementos apontam, além de ilegalidade, violação aos princípios da administração pública e possível prejuízo ao erário, em razão da contratação de serviços sem qualquer estudo prévio acerca da vantajosidade à administração”.
“Feitas estas considerações, não deve prosperar a tese da Agravante quanto à inexistência de prática de ato de improbidade administrativa, mormente se considerado que eventual comprovação das imputações será analisada após instrução probatória, inexistindo fundamento ou acervo probatório suficiente, a justificar in initio litis, a rejeição da petição inicial”, finalizou o desembargador.
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