facebook instagram
Cuiabá, 23 de Janeiro de 2025

Legislativo Sábado, 29 de Outubro de 2022, 07:43 - A | A

Sábado, 29 de Outubro de 2022, 07h:43 - A | A

CONDENADO POR IMPROBIDADE

TJ mantém ex-vereador impedido de dirigir por não pagar dívida de R$ 300 mil

O colegiado rejeitou os embargos de declaração da defesa, que questionou a decisão que manteve o documento apreendido

Lucielly Melo

O ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, tentou, novamente, reverter a ordem de apreensão da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas teve o pedido negado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

João Emanuel foi condenado por improbidade administrativa numa ação oriunda da Operação Aprendiz, que apurou um esquema de fraudes na Câmara Municipal. Como não pagou a dívida de R$ 300 mil imposta na sentença, ele teve a CNH e a passaporte apreendidos pela Justiça.

No mês passado, a defesa recorreu ao TJ, alegando que o ex-vereador não tem condições financeiras para quitar o débito e pediu que os documentos fossem devolvidos. Porém, a Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo restituiu apenas o passaporte por entender que, ao contrário da defesa, João Emanuel ostenta vida de luxo, mesmo tendo que cumprir a sentença condenatória.

Através de embargos de declaração, a defesa apontou omissão no acórdão, sob o argumento de que não há indicação de como a apreensão da CNH vai impactar quem não tem bens ou valores para adimplir a dívida e que a situação pode prejudicar a capacidade laboral do ex-vereador.

As justificativas, no entanto, não convenceram o relator, juiz convocado Antônio Peleja Júnior. De acordo com o magistrado, não há nenhum vício a ser sanado nos autos e que a defesa escolheu os embargos para rediscutir a questão – o que não é permitido através desse recurso.

O relator ainda rebateu a defesa e disse que o julgador não está obrigado a discutir sobre todos os elementos suscitados, “mas sim aqueles necessários ao motivo de decidir e deslinde do feito”.

“Dessa forma, sem que se aponte erro material, contradição, obscuridade ou omissão de questão fundamental à argumentação desenvolvida no decisum impõe-se o não acolhimento dos embargos”, afirmou o relator ao votar contra o recurso.

Os demais membros da câmara julgadora acompanharam o magistrado.

LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO: