Lucielly Melo
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido do agente tributário Alfredo Menezes de Mattos Júnior, que pretendia suspender a decisão que lhe aplicou a pena de demissão do serviço público.
A decisão colegiada foi disponibilizada no último dia 9.
Alfredo foi alvo da Operação Zaqueus, que apurou um suposto esquema fraudulento na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) que teria desviado em torno de R$ 2 milhões para beneficiar a empresa Caramuru Alimentos S.A. Por conta disso, ele respondeu a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na exoneração dele.
No TJ, ele questionou a decisão do governador, que não concedeu efeito suspensivo ao seu pedido de reconsideração. A defesa sustentou que o ato de demissão foi ilegal e abusivo e afirmou que a exclusão do servidor da folha de pagamento é prematura e causa risco ao sustento dele e da família.
As alegações não convenceram a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, que negou provimento ao recurso.
Para o desembargador Márcio Vidal, relator da causa, não há previsão legal para que o pedido de reconsideração seja recebido no efeito suspensivo e que cabe à autoridade administrativa decidir se concede ou não.
Vidal ainda frisou que o Poder Judiciário não pode adentrar na esfera do mérito administrativo.
“Em que pese às alegações do Agravante, entendo que o presente Agravo Interno deve ser desprovido, porque ausente um dos requisitos necessários ao deferimento do pleito liminar, qual seja, a relevância dos motivos, em que se assenta o pedido na inicial”.
“Além disso, o Recorrente não trouxe nenhum elemento novo capaz de alterar a convicção anterior, o que implica na manutenção da decisão recorrida e, de consequência, no desprovimento do presente Recurso”, completou.
Operação Zaqueus
Deflagrada em maio de 2017, a Operação Zaqueus teve entre os alvos os agentes tributários André Neves Fantoni, Alfredo Menezes de Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho, os advogados Sandra Mara de Almeida e Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo e os representantes da empresa Caramuru, Walter de Souza Júnior e Alberto Borges de Souza.
Eles são acusados de beneficiarem a empresa Caramuru no julgamento de processos administrativos tributários, resultando em pagamentos a título de propina que atingiram o valor de R$ 2 milhões, segundo o Ministério Público.
O caso é apurado tanto na seara penal quanto na cível.
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