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Cuiabá, 21 de Maio de 2025

Legislativo Sexta-feira, 05 de Julho de 2019, 15:16 - A | A

Sexta-feira, 05 de Julho de 2019, 15h:16 - A | A

SPORT CARS

TJ manda apreender conversível após dono de loja fugir com dinheiro de revenda

O desembargador Sebastião de Moraes Filho manteve a ordem de busca e apreensão de um Porsche Boxster, que foi revendido pelo dono da concessionária a terceiro

Lucielly Melo

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Sebastião de Moraes Filho, manteve a liminar concedida em um recurso de agravo de instrumento, que determinou a busca e apreensão de um automóvel luxuoso de propriedade de uma das vítimas do golpe do caso Sport Cars. 

Na recurso, o proprietário do Porsche explicou que levou o veículo para que a loja fizesse a revenda, mas o dono da concessionária teria feito a comercialização do bem e fugido com o dinheiro.

Ele também afirmou que o comprador não agiu com boa-fé, uma vez que no contrato de compra e venda citava que o conversível estava avaliado em R$ 294,9 mil, mas que foi pago o montante de R$ 230 mil.

Argumentou ainda o risco de sofrer prejuízos, pois tem que arcar com o IPVA do automóvel e que pode ainda ter que assumir multas produzidas por terceiros.

Em primeira instância, o Juízo deferiu apenas a constrição do bem por meio do sistema Renajud, o que motivou a interposição do agravo junto ao TJ com pedido de liminar, que por sua vez foi concedido. 

Em sua defesa, o comprador do Porsche se manifestou nos autos pela revogação da ordem.

No entanto, o desembargador relator, no mérito, vislumbrou que a liminar deve ser mantida, para evitar perigo de dano ou risco ao processo.

"É que a manutenção do veículo na posse de terceiro e em local diverso donde se desenvolve o litígio representa risco ao resultado útil do processo, devendo o bem permanecer depositado com aquele que, aparentemente, ainda figura como seu verdadeiro proprietário”, afirmou o desembargador.

Em sua decisão, Sebastião destacou a conduta da concessionária e lembrou que o próprio dono da Sport Cars declarou que enganava os donos dos veículos para “tentar fazer o negócio rodar”.

O desembargador também reforçou que as alegações apresentadas pelo autor do agravo demonstram que o negócio entabulado com o comprador do conversível é nulo, devido as irregularidades encontradas no contrato de compra e venda.

“De fato, há elementos nos autos suficientes a evidenciar a total nulidade do negócio que deu origem à posse do veículo por parte da recorrida, por conta da ilicitude de sua conduta, do dolo com que agiu. Nesse contexto, em que o negócio originário é nulo, impossível convalidar-se o negócio subsequente, independentemente da boa ou má-fé do adquirente”.

“Portanto, diante das peculiaridades do caso (investigação de suposto estelionato praticado pela recorrida), tem-se que resta suficientemente demonstrada a probabilidade do direito da parte autora, bem como a urgência na busca e apreensão do veículo, inclusive se considerados os riscos ao resultado útil do processo e de danos, decorrentes de uso e desgaste do veículo”, concluiu o desembargador ao manter a busca e apreensão.

Entenda o caso

Após o anúncio do pedido de recuperação judicial da Sport Cars por dívidas de R$ 11,3 milhões, o dono da loja, Marcelo Sixto Schiavenin foi acusado de dar “calote” em vários clientes que deixaram, sob sua responsabilidade, carros de luxo para revenda.

A Polícia Civil chegou a solicitar a prisão de Marcelo, mas a juíza Silvana Ferrer Arruda, da 5ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido e aplicou medidas cautelares ao empresário, como o uso de tornozeleira eletrônica.

De acordo com as investigações, mais de 20 vítimas comunicaram que entregaram seus veículos e perderam os bens. Algumas disseram que chegaram a receber cheques pré-datados e outras perderam tudo.

Uns casos foram enquadrados como estelionato e outros como apropriação indébita. Todos foram reunidos em único inquérito policial.

Quando interrogados, Marcelo alegou que não tinha a intenção de dar golpe nas vítimas, mas que de fato usou o dinheiro para pagar contas. Já a mulher justificou somente trabalhar na parte administrativa da empresa e não participava dos negócios.

Além de Marcelo, sua esposa, Thays Dalavalle também foi indiciada pela Polícia Civil.

LEIA A DECISÃO ABAIXO: