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Cuiabá, 16 de Março de 2025

Legislativo Domingo, 23 de Outubro de 2022, 07:51 - A | A

Domingo, 23 de Outubro de 2022, 07h:51 - A | A

ESQUEMA DE DESVIOS

TJ limita em R$ 4 mi valor de bloqueio contra grupo que responde por rombo na AL

A decisão atendeu parcialmente o pedido do empresário Jorge Luiz Martins Defanti, que questionou o decreto que determinou a constrição de mais de R$ 9,5 milhões

Lucielly Melo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) limitou para R$ 4 milhões o valor a ser indisponibilizado de um grupo acusado de desviar recursos da Assembleia Legislativa.

A informação consta num despacho do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, publicado na quinta-feira (20).

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, o ex-deputado estadual, Mauro Savi, o servidor Luiz Marcio Bastos Pommot, além dos empresários Jorge Luiz Martins Defanti e Leonir Rodrigues da Silva são acusados de integrarem suposto esquema envolvendo a Editora de Guias Matogrosso Ltda – EPP. Segundo o Ministério Público, a Casa de Leis teria pago por materiais gráficos, que não foram entregues.

Por conta disso, eles foram alvos de decreto que determinou o bloqueio de até R$ 9.531.848,58 milhões em bens.

O empresário Jorge Luiz recorreu ao TJ e teve o recurso parcialmente provido pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, que reduziu o valor da constrição. O acórdão, porém, não foi divulgado, já que o processo tramitou na segunda instância de forma sigilosa.

Desta forma, ao cumprir com a decisão do Tribunal de Justiça, Bruno Marques mandou as partes informarem se há algum excesso no bloqueio.

“No mais, diante do acórdão de Id. 101802141, o qual concedeu parcial movimento ao Agravo de Instrumento nº 1012057-21.2021.8.11.0000, para limitar o decreto de indisponibilidade de bens ao patamar de R$ 4.012.469,94 (quatro milhões, doze mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos), INTIMEM-SE os requeridos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem nos autos eventual excesso de constrição”, diz trecho do despacho.