O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou inconstitucional a Lei Estadual nº 10.534/2017, que altera valores para a realização de licitações.
A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa, foi questionada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada no último dia 20.
A ação buscou extinguir do ordenamento jurídico todos os dispositivos da norma, por violação ao artigo 1º, parágrafo único e artigo 10 da Constituição Estadual, e artigos 22, inciso XXVII, da Constituição Federal.
O relator do processo, desembargador José Zuquim Nogueira, votou pela procedência da ADI e foi seguido por unanimidade.
“Por qualquer ótica que se analise a questão, seja pela competência privativa da União para legislar sobre o assunto, seja pela edição do Decreto nº 9.412/2018 e da Lei nº 14.133/2021, a conclusão a que se chega é a de que não cabe aos Estados imiscuir-se em questões relacionadas à definição e/ou atualização de valores definidos por Lei Federal para procedimentos licitatórios”, afirmou o relator.
Assim, ficou definido que os Estados não devem tratar de questões relacionadas à definição e/ou atualização de valores definidos por lei federal para procedimentos licitatórios. (Com informações da Assessoria do TJMT)