Lucielly Melo
A desembargadora Serly Marcondes, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), homologou o acordo do Ministério Público do Estado (MPE) e da Prefeitura de Cuiabá, que estendeu o prazo para o pagamento do IPTU da Capital.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (25).
O MPE protocolou uma Reclamação, alegando que o Município, ao publicar decreto para que os contribuintes pagassem o tributo até esta segunda-feira (24), estaria violando decisão do TJ. É que ao declarar inconstitucional a lei que majorou o valor do IPTU, o Tribunal de Justiça determinou a emissão de novos carnês – o que não teria ocorrido, no caso.
Logo após, o Ministério Público e a Prefeitura celebraram um acordo para que o prazo para o pagamento do IPTU seja até o dia 19 de maio deste ano.
Além disso, o acordo dispõe sobre a situação daqueles que já efetuaram o pagamento do tributo: se o novo valor for maior, paga apenas a diferença; se for menor, fica de crédito ou pede reembolso.
O Município ainda fica dispensado de reenviar carnês para o domicílio dos contribuintes, se comprometendo a disponibilizar nos postos de atendimentos a emissão de boletos para quem não tiver acesso à internet. Isso porque o tempo médio para o encaminhamento dos boletos para a casa dos cuiabanos demandaria 90 dias, o que inviabilizaria a arrecadação municipal, além de gerar um custo de R$ 4,6 milhões.
Ao analisar os termos da negociação, a desembargadora considerou que as tratativas resolveram o litígio, beneficiando os contribuintes.
“Assim, uma vez que o acordo subscrito pelas partes, mais do que o interesse individual dos contribuintes, procurou resolver a questão com vistas no interesse público, tanto em relação à publicidade quanto à economicidade, não há nada que o impeça de ser homologado”.
Desta forma, homologou a transação e julgou extinta a Reclamação.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: