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Cível Terça-feira, 25 de Abril de 2023, 10:17 - A | A

25 de Abril de 2023, 10h:17 - A | A

Cível / ATÉ 19 DE MAIO

TJ homologa acordo e contribuintes terão mais tempo para pagar IPTU

Ao analisar os termos da negociação, a desembargadora considerou que as tratativas resolveram o litígio, beneficiando os contribuintes

Lucielly Melo



A desembargadora Serly Marcondes, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), homologou o acordo do Ministério Público do Estado (MPE) e da Prefeitura de Cuiabá, que estendeu o prazo para o pagamento do IPTU da Capital.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (25).

O MPE protocolou uma Reclamação, alegando que o Município, ao publicar decreto para que os contribuintes pagassem o tributo até esta segunda-feira (24), estaria violando decisão do TJ. É que ao declarar inconstitucional a lei que majorou o valor do IPTU, o Tribunal de Justiça determinou a emissão de novos carnês – o que não teria ocorrido, no caso.

Logo após, o Ministério Público e a Prefeitura celebraram um acordo para que o prazo para o pagamento do IPTU seja até o dia 19 de maio deste ano.

Além disso, o acordo dispõe sobre a situação daqueles que já efetuaram o pagamento do tributo: se o novo valor for maior, paga apenas a diferença; se for menor, fica de crédito ou pede reembolso.

O Município ainda fica dispensado de reenviar carnês para o domicílio dos contribuintes, se comprometendo a disponibilizar nos postos de atendimentos a emissão de boletos para quem não tiver acesso à internet. Isso porque o tempo médio para o encaminhamento dos boletos para a casa dos cuiabanos demandaria 90 dias, o que inviabilizaria a arrecadação municipal, além de gerar um custo de R$ 4,6 milhões.

Ao analisar os termos da negociação, a desembargadora considerou que as tratativas resolveram o litígio, beneficiando os contribuintes.

“Assim, uma vez que o acordo subscrito pelas partes, mais do que o interesse individual dos contribuintes, procurou resolver a questão com vistas no interesse público, tanto em relação à publicidade quanto à economicidade, não há nada que o impeça de ser homologado”.

Desta forma, homologou a transação e julgou extinta a Reclamação.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: