A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, manteve confiscado R$ 735.634,85 das contas bancárias do ex-secretário estadual, Marcel de Cursi, por suposta prática de improbidade administrativa.
A decisão colegiada foi divulgada nesta quarta-feira (16).
Cursi recorreu ao TJ após a Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular manter parte de seus bens bloqueados na Justiça em um processo que investiga fraudes no programa de benefícios fiscais (o Prodeic), que teria beneficiado a JBS S.A., na gestão do ex-governador Silval Barbosa.
Em agravo de instrumento, o ex-secretário alegou, entre outras coisas, que o Termo de Ajuste à Adesão do Acordo de Leniência, celebrado entre o MP e a JBS, afasta a manutenção da indisponibilidade de bens e ainda fica provado a ausência de irregularidades imputadas a ele.
Em contrapartida, o relator, desembargador Márcio Vidal, explicou que o acordo não reconheceu a ausência de irregularidades no caso investigado.
Pelo contrário, o ressarcimento do dano, efetivado pela JBS S/A, é forte indício de que alguma irregularidade ocorreu, pois não seria razoável o pagamento de vultuosa quantia, se na conduta não existisse alguma ilegalidade
O magistrado ainda reforçou que a negociação não contemplou Cursi, ou seja, as acusações contra ele ainda devem ser julgadas pela Justiça.
“Pelo contrário, o ressarcimento do dano, efetivado pela JBS S/A, é forte indício de que alguma irregularidade ocorreu, pois não seria razoável o pagamento de vultuosa quantia, se na conduta não existisse alguma ilegalidade”.
“As alegações do Agravante, além de estarem desprovidas de provas, não justificam a revogação da decisão de indisponibilidade de bens, especialmente, por ser de conhecimento de todos que, nas delações premiadas, formalizadas pelos envolvidos no esquema de corrupção do governo Silval Barbosa, o Recorrente é apontado como responsável por uma série de atos ilegais”, disse o relator.
Excesso de constrição
Cursi também reclamou do excesso de constrição, já que apenas um imóvel que foi bloqueado está avaliado em mais de R$ 1,2 milhão, o que seria suficiente para garantir o pagamento da multa requerida pelo Ministério Público do Estado no processo.
Disse, ainda, que os valores confiscados de suas contas bancárias têm origem alimentar e, por isso, deveriam ser liberados.
Os argumentos também foram rejeitados pelo desembargador Márcio Vidal, que lembrou que o próprio juízo de primeira instância reconheceu o excesso do bloqueio e limitou o valor da multa sobre a quantia do suposto dano de R$ 73 milhões.
Além disso, Vidal afirmou que não ficou comprovado nos autos se o dinheiro bloqueado é oriundo de salários recebidos por Cursi como servidor público.
“Ademais, o valor encontra-se depositado há tempo considerável, o que demonstra não ser essencial para assegurar o custeio de suas necessidades imediatas. Logo, a princípio, não há afirmar que se trata de verba alimentar”, completou.
O desembargador também ressaltou que a situação financeira de Cursi “é consequência das inúmeras condutas ilegais a ele atribuídas que provocaram a propositura de várias Ações Civis Públicas em trâmite no Judiciário mato-grossense”.
Vidal votou pelo desprovimento do recurso e foi seguido pelos demais integrantes da câmara julgadora.
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