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Cível Terça-feira, 22 de Setembro de 2020, 14:22 - A | A

22 de Setembro de 2020, 14h:22 - A | A

Cível / SENTENÇA REFORMADA

TJ determina que Estado construa cadeia pública em Alto Taquari

Conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP), a unidade prisional deverá ser capaz de manter presos provisórios até a sentença penal condenatória com trânsito em julgado

Da Redação



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mandou o Estado construir uma cadeia pública no município de Alto Taquari (a 479 km de Cuiabá).

Conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP), a unidade prisional deverá ser capaz de manter presos provisórios até a sentença penal condenatória com trânsito em julgado.

A decisão do TJMT reformou sentença proferida em primeira instância no ano de 2014. À época, o juízo fundamentou que o dever estatal de prestar segurança pública constitui prioridade a ser exercida pelo Poder Executivo, não podendo o Judiciário ordenar a construção de cadeia pública, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes e as regras orçamentárias.

O Ministério Público Estadual apelou da sentença alegando que, segundo a Constituição, compete ao Estado a manutenção e conservação da estrutura carcerária, bem como que a omissão e afronta à legalidade possibilita ao Poder Judiciário determinar a sua execução, não implicando em violação ao princípio da separação dos poderes.

Ainda segundo o MPE, com a ausência de unidade prisional em Alto Taquari, os presos provisórios são enviados para Alto Araguaia, fato que afronta diversos princípios jurídicos e causa superlotação no presídio da cidade vizinha.

Em seu voto, o relator Gilberto Lopes Bussiki destacou que, ao determinar em obrigação de fazer a construção da Cadeia Pública, o Poder Judiciário não está invadindo a discricionariedade administrativa.

“A situação se arrasta há mais de uma década, havendo tempo mais que suficiente para o administrador planejar, incluir verba necessária no orçamento e executar a obra. Não bastasse isso, não foi comprovada a alegada limitação orçamentária. (…) O Estado teve todo o suporte fático para a programação dos recursos necessários ao atendimento da demanda; tendo quedado-se inerte, não pode alegar questões orçamentárias”, afirmou.

A decisão é passível de recurso. (Com informações da Assessoria do MPE)