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Cuiabá, 14 de Maio de 2025

Legislativo Sexta-feira, 18 de Junho de 2021, 16:11 - A | A

Sexta-feira, 18 de Junho de 2021, 16h:11 - A | A

OPERAÇÃO CONVESCOTE

TJ determina bloqueio de bens de servidor do TCE acusado de participar de desvios

A decisão atendeu o pedido do MPE que recorreu ao TJ, após o juízo de primeira instância deixar de confiscar os bens do servidor investigado

Lucielly Melo

O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou o bloqueio de pouco mais de R$ 19,7 mil em bens do servidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Marcelo Catalano Corrêa.

Corrêa é acusado de integrar suposta organização criminosa responsável pelo esquema de desvios de verbas públicas através de convênios celebrados pela Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual com o Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa.

A decisão liminar foi proferida no último dia 8 e atendeu o pedido do Ministério Público do Estado.

Em outubro do ano passado, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública, decretou a indisponibilidade de bens de outros acusados em um dos processos oriundos da Operação Convescote, que investiga os supostos desvios. Porém, o magistrado livrou Marcelo Catalano do bloqueio, uma vez que os indícios de que o acusado teria atestado notas fiscais para justamente efetivar as fraudes não foram suficientes para convencê-lo a confiscar os bens do servidor.

Por conta disso, o MPE ingressou com um agravo de instrumento contra a decisão. O pedido foi acolhido pelo desembargador.

“Dessa forma, a medida de indisponibilidade de bens deve, a princípio, limitar-se ao valor do prejuízo, em tese, causado ao erário, que corresponde aos relatórios de serviços atestados indevidamente, no montante de R$ 19.760,00: dezenove mil setecentos e sessenta reais. Essas, as razões por que defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal para determinar a indisponibilidade de bens do agravado, no montante de R$ 19.760,00: dezenove mil setecentos e sessenta reais, a ser efetivada em Primeira Instância”, diz trecho da decisão divulgada.

A íntegra da decisão não foi disponibilizada, uma vez que o recurso tramita no TJ em sigilo.

O esquema

Segundo o Ministério Público, entre os anos de 2015 e 2017, a organização criminosa, supostamente liderada por Marcos José, na época secretário-executivo de Administração do TCE, e pela sua esposa Jocilene Rodrigues, então funcionária da Faespe, teria “saqueado” quase meio milhão de reais dos cofres públicos.

O desvio foi possível com a participação de empresas “fantasmas”. Contratadas pela Faespe para prestar serviços de apoio administrativo, essas empresas teriam emitido diversas notas fiscais “frias”, a fim de darem legalidade aos serviços que nunca foram prestados.

Também são investigados: Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim, Marco Antonio de Souza, Franciele Paula da Costa e Sued Luz.

Os fatos integram processos na área cível e criminal.