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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 31 de Outubro de 2022, 15:13 - A | A

Segunda-feira, 31 de Outubro de 2022, 15h:13 - A | A

OPERAÇÃO VENTRÍLOQUO

TJ destaca fortes indícios de atuação de servidor em esquema e mantém bloqueio de R$ 4,7 mi

A defesa de Luiz Márcio Pommot chegou a alegar que as provas utilizadas pelo MP, como declarações de delatores, são imprestáveis; a justificativa, porém, não convenceu o colegiado

Lucielly Melo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu pela manutenção da ordem que determinou o bloqueio de mais de R$ 4,7 milhões contra o servidor público, Luiz Márcio Bastos Pommot, diante da existência de fortes indícios da participação dele num suposto esquema milionário na Assembleia Legislativa.

De igual forma, não merece prosperar quanto à suposta ausência de individualização das condutas ímprobas praticadas. A decisão destaca as condutas cada qual, inclusive, salientando que o gestor público, ora Agravante, na qualidade de Secretário Geral da ALMT, teria garantido a formalização de procedimento administrativo e gerenciado os pagamentos, vindo, então, a orientar o intermediador Júlio César Domingues Rodrigues que providenciasse junto ao advogado Joaquim Fábio Mielli Camargo os documentos necessários para a finalidade de justificar o envio dos valores para as contas indicadas.

Alvo da Operação Ventríloquo, Pommot interpôs no TJ contra a indisponibilidade de bens, alegando ausência de probabilidade do direito. Isso porque o Ministério Público teria pautado somente em documentos obtidos através de delações premiadas, provas que a defesa considera como “imprestáveis”.

Sustentou, ainda, que não há qualquer indício de que ele tenha auferido qualquer vantagem dos atos apurados, o que seria “ilógico supor que tinha plena ciência dos fatos à época”. O argumento, todavia, não convenceu o relator, juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Ao contrário do que defendeu o servidor, o deferimento da ordem de bloqueio é devido e se baseou na presença de requisitos legais para a concessão, levando em consideração que Pommot, na condição de secretário, teria em tese, agido para intermediar o pagamento de dívida contenciosa com a Assembleia, na condição de que seria recompensado e encaminhado para as contas bancárias indicadas.

Na hipótese, a decisão do magistrado tem em sua motivação documentos e indícios de condutas que se amoldam, a priori, na prática de improbidade administrativa, trazendo a Ação Penal (cód. 412152), em que houve a confissão integral dos fatos narrados.

O juiz ainda lembrou que Pommot foi mencionado nas delações do ex-presidente da AL, José Geraldo Riva, e do advogado Joaquim Mielli.

“Verifica-se, portanto, que a decisão agravada atende a legislação e jurisprudência sobre o tema, no ato de deferimento do pedido ministerial de bloqueio de bens”.

“De igual forma, não merece prosperar quanto à suposta ausência de individualização das condutas ímprobas praticadas. A decisão destaca as condutas cada qual, inclusive, salientando que o gestor público, ora Agravante, na qualidade de Secretário Geral da ALMT, teria garantido a formalização de procedimento administrativo e gerenciado os pagamentos, vindo, então, a orientar o intermediador Júlio César Domingues Rodrigues que providenciasse junto ao advogado Joaquim Fábio Mielli Camargo os documentos necessários para a finalidade de justificar o envio dos valores para as contas indicadas”.

Desta forma, por entender que há a necessidade de evitar prejuízo ao erário, o juiz votou pela manutenção da decisão questionada.

Os demais membros da câmara julgadora acolheram o voto do relator.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: