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Cível Quarta-feira, 31 de Julho de 2019, 09:05 - A | A

31 de Julho de 2019, 09h:05 - A | A

Cível / APÓS DOIS MESES

TJ declara greve ilegal e dá 72h para professores voltarem às salas de aula

A decisão é desta terça-feira (30) e fixou multa diária no valor de R$ 150 mil, em caso de desobediência da ordem

Lucielly Melo



A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), declarou a greve dos servidores da Educação abusiva e determinou a volta dos professores às salas de aula no prazo de 72 horas.

A decisão é desta terça-feira (30) e fixou multa diária no valor de R$ 150 mil, em caso de desobediência da ordem.

O Estado recorreu novamente na Justiça pedindo que a greve fosse declarada ilegal. Segundo o governo, houve tentativas de conciliação com os servidores que adediram à paralisação, mas não obteve sucesso.

Destacou, entre outros argumentos, que a greve prejudica 395 mil alunos da rede pública estadual e que afeta o calendário escolar.

Citou, ainda, que não consegue atender uma das reinvindicações dos grevistas, que pede também o aumento salarial, uma vez que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) vetou a concessão de qualquer reajuste na remuneração dos servidores públicos, já que o Estado excedeu o limite de gastos com pessoal.

A desembargadora concordou com as alegações. Segundo ela, a negativa por parte do Executivo em atender a política salarial requerida pelo movimento grevista tem respaldo em dispositivo legal.

"Ocorre que, diante da extrapolação do limite de gastos com pessoal, há expressa vedação legal para a aplicação de quaisquer reajustes ao funcionalismo público, consoante previsto no art. 29 da Lei Complementar Estadual n.º 614, de 05 de fevereiro de 2.019”, entendeu a desembargadora.

A magistrada lembrou que a situação financeira enfrentada pelo Estado não reflete unicamente à categoria representada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Educação do Estado de Mato Grosso (Sintep), mas nas demais carreiras da Administração Pública, "devendo ser adotada uma forma de gestão apta a atender os anseios de TODOS os servidores, sejam da educação ou não, sem que isso prejudique no atendimento de TODA a sociedade, especialmente de crianças e adolescentes, os quais, por sua própria natureza, já se encontram em maior situação de vulnerabilidade".

Em sua decisão, a desembargadora ainda determinou que no prazo de 15 dias, o Sintep deverá apresentar um calendário de reposição de aula.

Ela também manteve a proposta ofertada pelo Estado, por ocasião de audiência conciliação, nos sentido de pagar os dias descontados daqueles profissionais que aderiram ao movimento.

“Assim, reservando maiores digressões para a análise do Agravo Regimental proposto pelo SINTEP e mesmo por ocasião do mérito da presente Reconvenção pelo órgão Colegiado, entendo como preenchidos os requisitos necessários, com fulcro no art. 300 do CPC, CONCEDO a tutela de urgência para declarar a abusividade do movimento grevista, e DETERMINAR ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PÚBLICO – SINTEP a pronta cessação do movimento paredista, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), devendo, todavia, manter o Estado de Mato Grosso a possibilidade ofertada por ocasião de audiência de Conciliação, de pagamento dos dias descontados daqueles profissionais que aderiram ao movimento, mediante compromisso de reposição das aulas, em calendário a ser apresentado pelo Sindicato no prazo de 15 (quinze) dias”, decidiu a desembargadora.

A greve anunciada pelos professores da rede estadual, que iniciou no dia 27 de maio deste ano, pede melhorias na carreira e estrutura da Educação; o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores; o cumprimento da Lei que prevê o dobro do poder de compra para a categoria da Educação até 2023 e ainda o fim do escalonamento salarial.

VEJA ABAIXO A DECISÃO

Anexos