A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deu 15 dias para a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) analisar o pedido de isenção de IPVA de uma motorista que possui deficiência física.
A condutora ingressou com um mandado de segurança no TJ após ter passado mais de 60 dias que protocolou o pedido junto à Sefaz para o não pagamento do imposto referente à este ano, mas não obteve resposta.
Ela alegou que está sendo prejudicada, uma vez que seu veículo adaptado não pode circular por conta da não emissão do licenciamento da propriedade, que está condicionada a emissão da certidão negativa de débitos.
Frisou, ainda, que precisa utilizar o veículo para realizar atividades comerciais e que a condição apresentada pode causar na retenção do automóvel.
Ao analisar o caso, a desembargadora citou que a motorista apresentou laudo médico que confirma sua deficiência física e, por isso, tem o direito de ser beneficiada com a isenção do pagamento do IPVA.
A magistrada também concordou que a demora do órgão para analisar o pedido da condutora pode causar danos irreparáveis.
“Ademais, entende-se que a longa espera na apreciação do pedido de isenção por parte do ente estadual pode vir a ocasionar dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da impossibilidade de circulação do veículo adaptado, ante a ausência de emissão do documento de licenciamento junto ao DETRAN-MT, bem como a impossibilidade de emissão Certidão Negativa de Débitos para fins de realizações de atividades comerciais”, afirmou Maria Aparecida.
“Sendo assim, consubstanciado o ato coador, outra alternativa não resta, a não ser o parcial deferimento da medida vindicada”, concluiu a desembargadora ao mandar a Sefaz apreciar a solicitação da motorista.
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