Lucielly Melo
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a sentença que condenou o ex-deputado federal, Pedro Henry, por descumprir diversas decisões judiciais.
No acórdão publicado nesta segunda-feira (26), o colegiado confirmou que com as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa, o ato praticado por Henry deixou de ser considerado ímprobo.
Em 2018, Pedro Henry acabou condenado a pagar multa equivalente a três salários recebidos por ele quando esteve à frente da Secretaria de Estado de Saúde (SES), em 2011. Isso porque ele se recusou a obedecer 14 ordens judiciais que determinavam o fornecimento de medicamentos e internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica.
A defesa interpôs embargos declaratórios, que questionavam o acórdão do TJ que manteve a condenação. Contudo, a análise do recurso restou prejudicada, tendo em vista as mudanças na legislação, através da Lei n° 14.230/2021.
Conforme a relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, a nova norma revogou parte do artigo 11, inclusive o inciso II, que foi utilizado para condenar Henry. Ou seja, antes, a conduta que era considerada ilícita, hoje não passa de mera irregularidade, que não tem força de penalizar o acusado.
A desembargadora ainda pontuou que a legislação agora permite responsabilizar somente quando os atos forem praticados de forma dolosa, com a finalidade específica de alcançar o resultando ilícito.
“Considerando disposição expressa sobre a previsão de retroatividade, impõem o reconhecimento da inexistência do ato ímprobo imputado em desfavor do requerido e a consequente improcedência da ação”, votou a magistrada, que foi seguida pelos desembargadores Maria Aparecida Ribeiro e Márcio Vidal.
CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO: