facebook instagram
Cuiabá, 15 de Julho de 2025

Legislativo Sábado, 22 de Maio de 2021, 09:07 - A | A

Sábado, 22 de Maio de 2021, 09h:07 - A | A

FRAUDES NO PRODEIC

TJ confirma decisão de bloqueio contra Sérgio Ricardo e outros

A decisão, proferida pela desembargadora Maria Erotides, foi ratificada pela Primeira Câmara de Direito Coletivo, uma vez que há indícios da prática de improbidade administrativa

Lucielly Melo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ratificou a decisão que determinou o bloqueio de até R$ 5 milhões do conselheiro afastado do Tribunal de Contas Estadual (TCE-MT), Sérgio Ricardo, por suposto envolvimento num esquema de fraudes no programa de concessão de benefícios fiscais, o Prodeic.

Além dele, também foi alvo do decreto de indisponibilidade de bens o empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves (no limite de até R$ 5 milhões), bem como o frigorífico Superfrigo, a Aval Seguritizadora e Ciro Zanchet Miotto até R$ 75,5 milhões.

O bloqueio de bens é resultado de um processo que investiga a concessão de incentivos fiscais em troca de vantagem ilícita para custear 13º “mensalinho” a deputados estaduais.

O caso, que tramita originalmente na Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, foi parar no TJ após o Ministério Público do Estado (MPE) recorrer contra decisão que negou o pedido liminar de bloqueio de bens contra os investigados.

Em março de 2020, a relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, reformou a decisão e mandou confiscar os valores dos acusados.

No início deste mês, o mérito do recurso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ, que, por unanimidade, chancelou a determinação da relatora.

Em seu voto, a magistrada voltou a afirmar que estão presentes indícios mínimos da prática de improbidade administrativa, atendendo aos requisitos para o deferimento do pedido do Ministério Público.

“Dessa forma, ao menos nesse exame de cognição sumária, encontram-se presentes fortes indícios de prática de atos de improbidade administrativa, no possível conluio entre as partes para o enquadramento da SUPERFRIGO no PRODEIC, mediante pagamento de propina aos demais requeridos”, destacou a relatora.

Por outro lado, a desembargadora decidiu reduzir o bloqueio decretado contra Ricardo Padilla, até o valor de R$ 5 milhões, uma vez que seria essa quantia dada em propina ao grupo político liderado pelo então governador Silval Barbosa.

“Os demais questionamentos apresentados pelos agravados devem ser analisados primeiramente pelo Julgador singular, sob pena de supressão de instância”, completou.

O caso

Segundo consta na denúncia, o frigorífico teria pago R$ 2,7 milhões em propina para que fosse beneficiado no programa de concessão de benefícios fiscais, o Prodeic, na gestão de Silval Barbosa.

Tudo começou quando Barbosa pediu à Nadaf para que este fosse procurar uma empresa que tivesse interesse de ser beneficiada pelo Prodeic, mas que concordasse em pagar o “retorno” milionário.

O montante seria para pagar um empréstimo tomado com Ricardo Padilla, para encobrir 17 cheques no valor de R$ 110 mil, que seriam destinados aos deputados estaduais que exigiram o pagamento do “13º do mensalinho” para que matérias do interesse do governo fossem aprovadas.

Tais cheques, conforme o MPE, foram emitidos por uma empresa de propriedade de Wanderley Fachetti e entregues à Sérgio Ricardo, que os repassaria aos parlamentares. Entretanto, os cheques foram sustados, levando Sérgio Ricardo, autorizado por Silval, a pegar o empréstimo com Padilla.

Após o vencimento do empréstimo, Ricardo Padilla foi procurar Silval, que o orientou a procurar Nadaf, este pediu para que o empresário apresentasse uma empresa disposta a receber o incentivo fiscal mediante pagamento de propina. Foi assim que Padilla sugeriu o frigorifico Superfrigo.

A empresa recebeu o benefício fiscal durante os anos de 2012 a 2014 e entregou R$ 2,5 milhões a Padillla.

Além disso, na denúncia consta que a empresa de Miotto também deu R$ 250 mil para Nadaf, que utilizou parte do dinheiro para quitar um apartamento.

LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO: