Lucielly Melo
A maioria dos desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu condenar o deputado estadual Romoaldo Júnior, a dois anos e três meses de reclusão, em regime aberto, pelos crimes de desvio de bens públicos em proveito alheio ou próprio e falsidade ideológica.
A condenação ainda prevê a perda da função pública, pelo prazo de cinco anos.
Os crimes teriam sido praticados por ele, na época em que era prefeito de Alta Floresta, em 2001, quando foi simulada a venda e compra de um terreno avaliado em R$ 19,5 mil.
A decisão colegiada foi tomada durante sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (28).
O julgamento do caso teve início em setembro deste ano, quando a relatora, desembargadora Maria Erotides, votou para condenar o parlamentar a dois anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. Ela ainda se posicionou para que Romoaldo perca a função pública.
Maria Erotides também sugeriu a perda do imóvel negociado em favor do município.
Além de Romoaldo, também são réus nesse caso: Ney Garcia Almeida e Paulo César Moretti. Quanto a eles, a relatora também aplicou a mesma pena de dois anos e três meses de reclusão.
O julgamento do parlamentar foi retomado hoje, quando a maioria dos magistrados seguiram entendimento do revisor da ação, Marcos Machado. Ele acompanhou parcialmente o voto da relatora, mas opinou pela não aplicação da perda do imóvel.
Sendo assim, a maioria concordou com o posicionamento de Machado.
“Por maioria, julgou procedente em parte, a ação para condenar os réus a pena de 02 anos e 03 meses de reclusão em regime inicialmente aberto com inabilitação para exercer cargo ou função pública pelo réu Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior, nos termos do voto do revisor que rejeitou a perda do imóvel por Paulo Cesar Moretti”, diz trecho do resultado do julgamento.
O acórdão ainda não foi disponibilizado.