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Cível Quinta-feira, 28 de Novembro de 2019, 16:47 - A | A

28 de Novembro de 2019, 16h:47 - A | A

Cível / DOAÇÃO DE IMÓVEL

TJ condena deputado a 2 anos de reclusão e a perda de função pública

A decisão colegiada foi tomada durante sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (28)

Lucielly Melo



A maioria dos desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu condenar o deputado estadual Romoaldo Júnior, a dois anos e três meses de reclusão, em regime aberto, pelos crimes de desvio de bens públicos em proveito alheio ou próprio e falsidade ideológica.

A condenação ainda prevê a perda da função pública, pelo prazo de cinco anos.

Os crimes teriam sido praticados por ele, na época em que era prefeito de Alta Floresta, em 2001, quando foi simulada a venda e compra de um terreno avaliado em R$ 19,5 mil.

A decisão colegiada foi tomada durante sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (28).

O julgamento do caso teve início em setembro deste ano, quando a relatora, desembargadora Maria Erotides, votou para condenar o parlamentar a dois anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. Ela ainda se posicionou para que Romoaldo perca a função pública.

Maria Erotides também sugeriu a perda do imóvel negociado em favor do município.

Além de Romoaldo, também são réus nesse caso: Ney Garcia Almeida e Paulo César Moretti. Quanto a eles, a relatora também aplicou a mesma pena de dois anos e três meses de reclusão.

O julgamento do parlamentar foi retomado hoje, quando a maioria dos magistrados seguiram entendimento do revisor da ação, Marcos Machado. Ele acompanhou parcialmente o voto da relatora, mas opinou pela não aplicação da perda do imóvel.

Sendo assim, a maioria concordou com o posicionamento de Machado.

“Por maioria, julgou procedente em parte, a ação para condenar os réus a pena de 02 anos e 03 meses de reclusão em regime inicialmente aberto com inabilitação para exercer cargo ou função pública pelo réu Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior, nos termos do voto do revisor que rejeitou a perda do imóvel por Paulo Cesar Moretti”, diz trecho do resultado do julgamento.

O acórdão ainda não foi disponibilizado.