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Cuiabá, 18 de Fevereiro de 2025

Legislativo Domingo, 04 de Agosto de 2024, 08:00 - A | A

Domingo, 04 de Agosto de 2024, 08h:00 - A | A

BOA-FÉ

TJ cassa decisão que condenou tabelião a pagar R$ 10 mi por receber extrateto

O colegiado aplicou os efeitos do Tema 779 do STF, que isenta os cartorários interinos de terem que devolver os valores recebidos até 21 de agosto de 2020

Lucielly Melo

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a boa-fé do ex-tabelião interino Ezequias Vicente da Silva e o desobrigou de ter que pagar mais de R$ 10 milhões por não recolher valores de extrateto aos cofres do Judiciário.

Consta nos autos que Ezequias, então cartorário interino do 1º Ofício de Brasnorte, nao efetuou o repasse ao Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris) dos valores que excederam ao teto remuneratório de 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o chamado extrateto.

Por isso, foi condenado a ressarcir R$ 5.062.945,93, a pagar multa civil no importe do suposto dano causado, além de sofrer outras sanções, como proibição de contratar com o Poder Público e suspensão dos direitos políticos.

Ele apelou no TJ e negou que tenha havido qualquer prejuízo ao erário, além de que sua conduta não decorreu de má-fé ou enriquecimento ilícito, pois estava dentro de seu direito.

O relator, desembargador José Luiz Leite Lindote destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no Tema 779, decidiu que os substitutos ou interinos não se equiparam aos titulares de serventias, mas validou o recebimento de valores acima do teto remuneratório até 21 de agosto de 2020. E como os fatos ocorreram entre 2013 e 2019, os efeitos do julgado recaem sobre o caso em concreto.

Além disso, o magistrado citou outro julgamento do TJMT que tratou de caso semelhante para afirmar que o pretendido ressarcimento e a improbidade administrativa não são aplicados na situação.

“Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, em consonância com o parecer ministerial, reformando a sentença na sua integralidade”, votou o relator que foi seguido pelos demais membros do colegiado.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: