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Cuiabá, 17 de Fevereiro de 2025

Legislativo Quinta-feira, 07 de Março de 2024, 09:48 - A | A

Quinta-feira, 07 de Março de 2024, 09h:48 - A | A

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

TJ autoriza arbitragem além do valor da causa em ações sobre saúde

A tese jurídica foi fixada para os casos de ações propostas contra a Fazenda Pública, que discutem o direito constitucional à saúde

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) barrou a proposta fixada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, autorizando aos magistrados arbitrarem honorários advocatícios para além do valor da causa, levando em conta a complexidade dos casos em ações que envolvam questões de saúde.

As temáticas propostas e fixadas como objeto de tese jurídica eram se a pretensão econômica, nas ações propostas contra a Fazenda Pública, que discutem o direito constitucional à saúde, é inestimável, autorizando o arbitramento por juízo equitativo; ou aferível, permitindo o arbitramento conforme o valor da condenação ou valor atualizado atribuído à causa, quando condenação ilíquida.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) atuou como amicus curiae no caso. De acordo com o presidente da Comissão de Saúde, Danilo Gaiva, a OAB-MT apresentou pareceres defendendo que o direito à saúde é causa de pedir, nas ações em contexto da judicialização da saúde, cujo pedido, em desfavor da Fazenda Pública, decorre e se reveste de conteúdo econômico que se relaciona o valor da causa.

"De forma que por decorrência lógica, os honorários advocatícios, nessas causas, não poderiam ser arbitrados por equidade, por não se enquadrarem na exceção contida no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil e Tema Repetitivo nº 1.076 do STJ, devendo, pois, seguir os critérios objetivos do § 3º daquele mesmo dispositivo legal".

A relatora da ação julgada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo foi a desembargadora Helena Maria Bezerra.

Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, considerou a decisão um passo importante. "Em que pese poder ser questionada, fica como mais um precedente, na garantia dos nossos honorários e, sendo assim, a OAB-MT se posiciona de forma prioritária para dignificar o exercício da advocacia".

Presidente da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios, Alex Martins Salvatierra, salientou que apesar da Constituição Federal garantir saúde como um direito de todos e um dever do Estado por muitas vezes o cidadão precisa recorrer ao Judiciário. "É o advogado quem exerce função indispensável à justiça, que acolhe aqueles enfermos combatendo a ineficiência do Estado. Com isso, precisa ter remuneração compatível ao seu mister, e a presente decisão traz dignidade aos que atuam nessa área e para toda advocacia”. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)