facebook instagram
Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Legislativo Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024, 11:28 - A | A

Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024, 11h:28 - A | A

INCONSTITUCIONAL

TJ anula lei que criou cargos e alterou carga horária de servidores

Ao analisar o pedido, o colegiado identificou que a norma, criada pelo Legislativo do município, invadiu competências do Poder Executivo

Da Redação

Dispositivo de lei de iniciativa do Poder Legislativo de Juscimeira (a 157,8 quilômetros de Cuiabá), que criou novos cargos, alterou carga horária e acrescentou novas atribuições a servidores, foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O julgamento do pedido feito pelo Executivo Municipal ocorreu em setembro passado.

Ao analisar o pedido, o colegiado identificou que a norma, criada pelo Legislativo do município, invadiu competências do Poder Executivo, ao afrontar o princípio da independência dos poderes previsto no artigo 190 da Constituição Estadual.

“Observa-se existir hipótese prevendo ser competência privativa do chefe do Executivo tratar de matérias orçamentárias e tributárias, visto que a inovação do Poder Legislativo municipal, ao alterar o regime de contratação dos cargos de 40 (quarenta horas) semanais para dedicação exclusiva, invadiu matéria afeta à competência privativa do Chefe do Executivo”, destacou o relator da ação, desembargador Juvenal Pereira da Silva.

A norma de iniciativa da Câmara Municipal modificou a Lei Municipal nº 1.031/2016 que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da administração pública do município de Juscimeira. Com isso, foram criados cargos; alteradas cargas horárias de enfermeiro, fonoaudiólogo, psicólogo, advogado, controlador interno, contador e técnico em enfermagem; e acrescentadas atribuições aos cargos de psicólogos e assistentes sociais lotados na secretaria de educação.

Além de aumentar o número de vagas e alterar o lotacionograma da lei municipal, o Legislativo ainda autorizou o Poder Executivo de Juscimeira a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos.

“Posto isso, julgo procedente esta Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar inconstitucional o parágrafo do único do artigo 6° da Lei n° 1.445/2023. Oficie-se o Executivo Municipal de Juscimeira–MT para as providências devidas, encaminhando-lhe cópia do presente acórdão”, determinou o relator. (Com informações da Assessoria do TJMT)