Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decretaram inconstitucionais, em sessão do Órgão Especial, 10 leis municipais que concediam imóveis públicos a instituições particulares e templos religiosos no município de Sinop (a 500 km ao norte de Cuiabá).
Os magistrados levaram em conta que prefeituras não podem doar terrenos para construções sem avaliar o interesse público, submeter a apreciação da Câmara Municipal e/ou promover licitação, na modalidade de concorrência, como regula o artigo 17, inciso I, da Lei 8.666/1996 — que institui normas para licitações e contratos da administração pública.
A decisão do Órgão Especial foi provocada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado, sob argumento de que as Leis 1.599/2011, 1.876/2013, 1.877/2013, 1.878/2013, 1.879/2013, 1.880/2013, 1.927/2013, 1.928/2013, 1.929/2013 e 1.951/2013 violavam a Constituição.
"Basta a leitura das normas impugnadas para constatar a inconteste falta de finalidade pública. Visam ao interesse privado de determinados grupos, sobretudo porque trata de doação para entidades com a finalidade da construção de suas sedes e templos", comentou a relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
A relatora destacou que é sabido que o artigo 129, da Constituição Estadual determina que a Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes do Estado deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade.
"Logo, toda e qualquer atuação da Administração Pública deve ser voltada ao atendimento do interesse da coletividade e em estrita observância dos princípios constitucionais, inclusive a edição de Leis, sob pena de afronta à Constituição Estadual", concluiu.
Os membros da Corte mato-grossense aplicaram o efeito ex nunc (deste momento em diante). Além disso, a decisão assegurou aos donatários a permanência nos imóveis até que o Município promova o necessário processo licitatório, com retenção das benfeitorias realizadas, restituindo-lhes os valores gastos com a edificação. Caso não seja realizado procedimento no prazo de dois anos, a contar do trânsito em julgado deste acórdão, o Município deverá indenizar os valores despendidos pelos donatários e retomar a propriedade dos imóveis.
As leis impugnadas autorizavam ao Município de Sinop desafetar e doar imóveis urbanos para a Associação dos Sócios Militares da Polícia Militar em Sinop-MT e Região (ASPOMIS), o Rotary Club Sinop Tarumã, algumas Lojas Maçônicas, ao Lions Clube de Sinop, e para a Associação Comercial e Empresarial de Sinop (ACES). (Com informações da Assessoria do TJMT)