O deputado federal Juarez Costa vai questionar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que manteve sua condenação por improbidade administrativa.
O direito de recorrer à instância superior foi dado pela vice-presidente do TJ, desembargadora Maria Helena Póvoas, que deu seguimento a um recurso especial protocolado pelo parlamentar contra a decisão colegiada da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
Juarez foi condenado pelo Juízo da 6ª Vara de Sinop, após realizar inúmeras contratações temporárias de forma ilegal no período em que era prefeito da cidade, entre 2009 e 2014.
A sentença foi mantida pelo TJ, que negou recurso de apelação da defesa.
Posteriormente, o parlamentar moveu embargos de declaração, que foram acolhidos parcialmente pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, para anular apenas a suspensão dos direitos políticos aplicada ao deputado. É esse acórdão o objeto de questionamento do recurso especial.
A defesa sustentou para a desembargadora que a existência de lei que autorizava a contratação temporária dos professores afasta o dolo da conduta, o que impossibilita a condenação do deputado por improbidade administrativa.
Para Maria Helena, o caso apresenta os requisitos necessários para que o assunto seja discutido pelo STJ, uma vez que a defesa citou divergência jurisprudencial em relação à aplicação dos artigos 11 e 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que afastaria a conduta ilícita apontada contra o deputado.
No entanto, ela ponderou que “a tese recursal não pretende alterar o quadro fático já reconhecido pelo acórdão, mas rever a moldura legal que lhe foi dada (não aplicação da Súmula 7 do STJ), não incidindo, também, no caso concreto, nenhuma outra súmula impeditiva”.
“Dessa forma, presentes todas as condições processuais necessárias, dou seguimento ao recurso pela aduzida afronta legal”, decidiu.
Entenda o caso
Após ser condenado em primeira instância, Juarez moveu recurso de apelação, que foi rejeitado pelo TJ. Posteriormente, ele ajuizou embargos de declaração contra o acórdão que manteve a condenação.
Nos embargos, Juarez argumentou que o acórdão é nulo, já que não apreciou uma reportagem que tratava sobre a suspensão de aulas em Sinop, por conta da falta de professores, que estavam de licenças.
Defendeu ainda que o acórdão é omisso, uma vez que deixou de apontar a gravidade do ato tido como ímprobo que justificasse a suspensão de seus direitos políticos.
Também sustentou que houve contradição na decisão colegiada. Isso porque foi reconhecido o dolo na decisão, mas que o STJ anula tal qualificadora quando houver lei que autoriza as contratações temporárias.
Ao expor o voto, o relator do caso, desembargador Márcio Vidal, não viu nenhuma nulidade no acórdão. Ele citou que a reportagem anexada pela defesa não afasta a ilegalidade nas contratações, porque diz respeito ao ano de 2018, e o caso é referente ao período de 2009 a 2014, quando Juarez estava à frente do município.
O desembargador considerou a conduta do ex-prefeito, de admitir, reiteradamente, servidores sem concurso, é reprovável. Ele chegou a frisar que a condenação do deputado não é “despropositada, tem cunho pedagógico para que o próprio ou futuros gestores não venham a trilhar o mesmo caminho da ilegalidade”.
Mas, apesar de reconhecer a necessidade de punir atos de improbidade praticados por gestores, Vidal destacou que a punição deve ser “dosada”.
A maioria da câmara julgadora acompanhou Vidal.
LEIA A DECISÃO DA VICE-PRESIDENTE: