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Cuiabá, 15 de Julho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022, 14:19 - A | A

Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022, 14h:19 - A | A

POLICIAIS CIVIS ELETIVOS

Tempo de mandato não deve ser contado para aposentadoria

A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que julgou procedente a inconstitucionalidade de emenda da Assembleia Legislativa a uma lei proposta pelo Governo do Estado

Da Redação

Policiais civis eleitos para cargos do Executivo ou membro do Legislativo não podem contar o tempo de mandato para fins de aposentadoria.

A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que julgou procedente a inconstitucionalidade de emenda da Assembleia Legislativa a uma lei proposta pelo Governo do Estado.

Os deputados alteraram, por meio de uma emenda, a Lei Complementar Estadual nº 407/2010, acrescentando trecho afirmando que “também é considerado efetivo exercício o desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal para fins de aposentadoria”.

Porém, por unanimidade, os membros do Órgão Especial consideraram a alteração inconstitucional e seguiram o voto do relator do processo, o desembargador Rui Ramos.

O relator pontuou que a lei proposta pelo Governo tinha o objetivo de apenas de reconhecer como atividade de natureza estritamente policial aquela exercida por policial civil cedido ou à disposição de outros órgãos, poderes ou entidades, desde que suas atribuições tenham relação direta com a área de segurança, sem prejuízo para fins de tempo de serviço e progressão funcional.

Mas o Legislativo expandiu esse conceito para abranger também o exercício de mandato eletivo federal, estadual e municipal. A circunstância, de acordo com o desembargador, “sequer toca no tema da cessão, mas de afastamento de servidor para o exercício de cargo eletivo, sobressaindo o vício de inconstitucionalidade”. (Com informações da Assessoria do TJMT)