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Cível Sábado, 12 de Dezembro de 2020, 08:47 - A | A

12 de Dezembro de 2020, 08h:47 - A | A

Cível / CONTRA DECISÃO DO TJ

TCE vai ao STF para obter poder de bloquear bens e afastar servidores

O Tribunal de Justiça, por sua vez, suspendeu cautelarmente o poder geral de cautela da Corte de Contas, que versa sobre a possibilidade de decretar indisponibilidade de bens e afastamento de servidores públicos

Da Redação



O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), por meio da Consultoria Jurídica Geral, vai interpor suspensão de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de garantir o poder geral de cautela de indisponibilidade de bens e afastamento provisório de agente público.

A medida busca suspender os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta quinta-feira (10), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A maior parte das medidas requeridas cautelarmente pelo Ministério Público do Estado (MPE) teve sua análise postergada pelo TJMT para o julgamento do mérito da ação, devido à complexidade da matéria. Foram adiados os pedidos para impedir a vinculação dos subsídios dos auditores substitutos aos de juízes de entrância especial, o poder geral de cautela inominado e genérico e o controle de constitucionalidade difuso por parte do TCE-MT.

O Tribunal de Justiça, por sua vez, suspendeu cautelarmente o poder geral de cautela da Corte de Contas, que versa sobre a possibilidade de decretar indisponibilidade de bens e afastamento de servidores públicos, bem como decidiu pela impossibilidade de vinculação do orçamento do Ministério Público de Contas (MPC) à receita corrente liquida do Estado.

“Por se tratar de matéria constitucional, a Consultoria Jurídica do TCE-MT tem legitimidade para acionar o STF e já estamos trabalhando com a possível suspensão de liminar para garantir a manutenção das cautelares em benefício do poder geral de cautela da Corte de Contas e, alfim, à sociedade na boa e escorreita aplicação dos recursos públicos”, ressaltou o consultor jurídico-geral, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia. (Com informações do TCE-MT)