Da Redação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), por meio da Consultoria Jurídica Geral, vai interpor suspensão de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de garantir o poder geral de cautela de indisponibilidade de bens e afastamento provisório de agente público.
A medida busca suspender os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta quinta-feira (10), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A maior parte das medidas requeridas cautelarmente pelo Ministério Público do Estado (MPE) teve sua análise postergada pelo TJMT para o julgamento do mérito da ação, devido à complexidade da matéria. Foram adiados os pedidos para impedir a vinculação dos subsídios dos auditores substitutos aos de juízes de entrância especial, o poder geral de cautela inominado e genérico e o controle de constitucionalidade difuso por parte do TCE-MT.
O Tribunal de Justiça, por sua vez, suspendeu cautelarmente o poder geral de cautela da Corte de Contas, que versa sobre a possibilidade de decretar indisponibilidade de bens e afastamento de servidores públicos, bem como decidiu pela impossibilidade de vinculação do orçamento do Ministério Público de Contas (MPC) à receita corrente liquida do Estado.
“Por se tratar de matéria constitucional, a Consultoria Jurídica do TCE-MT tem legitimidade para acionar o STF e já estamos trabalhando com a possível suspensão de liminar para garantir a manutenção das cautelares em benefício do poder geral de cautela da Corte de Contas e, alfim, à sociedade na boa e escorreita aplicação dos recursos públicos”, ressaltou o consultor jurídico-geral, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia. (Com informações do TCE-MT)