Lucielly Melo
O ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou a condenação do prefeito de Barra do Garças (a 516 km de Cuiabá), Roberto Ângelo de Farias e outros pela doação de imóveis pertencentes ao Município à empresa Metalúrgica Hidroaço Ltda.
Na decisão, proferida no último dia 16, o ministro ainda mandou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizar um novo julgamento sobre o caso.
Roberto Ângelo foi condenado juntamente com vereadores da cidade por improbidade administrativa em uma ação civil pública do Ministério Público do Estado (MPE). No processo, o MPE citou que a Câmara Municipal aprovou um projeto de lei, em 2013, com a finalidade de obter autorização para efetuar a doação de imóveis à metalúrgica, sem a demonstração de interesse público ou de realização de processos licitatórios – o que teria violado os princípios da impessoalidade e da isonomia.
Em recurso especial, o prefeito, por meio de seu advogado Rodrigo Cyrineu, alegou, entre outras coisas, que o TJ, ao manter a sentença que o condenou, não sanou as omissões que haviam sido apontadas pela defesa, como a ausência de direcionamento e de improbidade administrativa, além de que a doação foi baseada em pareceres jurídicos.
Nos autos, o MP Federal deu parecer pelo parcial provimento do apelo para que fosse revisada a penalidade aplicada.
O ministro concordou com a tese defensiva. Para ele, como o TJ não apreciou os argumentos da defesa, o acórdão precisa ser anulado e um novo julgamento deve ser realizado.
“Logo, conforme aduzido no presente recurso especial, não houve análise acerca da tese de que a doação ora em análise foi precedida de pareceres técnicos e jurídicos que constam dos autos e que atestam a legalidade do procedimento, de modo que o prefeito e os vereadores, ora recorrentes, não teriam praticado ato de improbidade administrativa ao votar o projeto de lei. Todavia, em que pese tal argumentação, observa-se que o Tribunal de origem não apreciou tais argumentos determinantes à formação do convencimento do julgador sobre o tema”.
“Assim, não obstante a relevância das questões mencionadas, suscitadas em momento oportuno, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre elas, mesmo após a oposição de embargos de declaração e a determinação desta Corte Superior, restando, portanto, omisso o acórdão recorrido”, concluiu o ministro.
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