Lucielly Melo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar as decisões da desembargadora Maria Erotides Kneip, que inadmitiram um conjunto de recursos à instância superior promovido pelos procuradores do Estado, Dorgival Veras de Carvalho e Gerson Valério Pouso, réus numa ação de improbidade administrativa.
Acusados de terem colaborado com um possível esquema de R$ 418 milhões, no caso que ficou conhecido como “Cartas Marcadas”, os procuradores recorreram ao TJMT, na tentativa de fazer com que a decisão que aceitou a denúncia contra eles fosse reformada. Mas o conjunto de recursos especial e extraordinário (que visavam discutirem o caso tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto no Supremo Tribunal Federal (STF)) foi inadmitido pela desembargadora, sob o argumento de intempestividade.
Logo após, a defesa interpôs os agravos, rebatendo a decisão da magistrada. É que a desembargadora não teria levado em consideração a própria portaria do TJMT, que havia suspendido o expediente do Judiciário durante o período em que o prazo para interposição de recursos estaria correndo. Desta forma, frisou que as vias processuais foram protocoladas dentro do prazo legal.
Ao receber os agravos, Kneip deixou de fazer o juízo de retratação nas decisões anteriormente proferidas, diante da impossibilidade jurídica verificada no caso. Mesmo assim, a magistrada ordenou o envio dos agravos ao STJ, que analisará os autos.
“Ante o exposto, diante dessas premissas, mantenho as decisões agravadas por seus próprios fundamentos e, por se tratar de interposição conjunta de agravos em recursos especial e extraordinário, com fundamento nos §§ 4º, 7º e 8º, do artigo 1.042, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça”.
Vale lembrar que o desembargador Orlando Perri determinou, em março passado, a suspensão da referida ação civil pública em relação aos procuradores, após eles serem inocentados no processo penal que apurou os mesmos fatos.
O caso
Além de Gerson Pouso e Dorgival Veras, também respondem ao processo: o ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, o procurador Dilmar Portilho, o empresário Jânio Viegas, o ex-servidor da Secretaria de Estado de Fazenda, Enelson Alessandro Nonato, o advogado Ocimar Carneiro de Campos, além de Anglisey Battini Volcov.
Segundo as investigações, o grupo teria causado danos aos cofres públicos, com o esquema fraudulento na emissão de certidões de crédito de cunho salarial, envolvendo órgãos da Administração Pública Estadual e o Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária.
Segundo o Ministério Público, a ação resultou na falsificação de papéis de créditos públicos no valor de R$ 665.168.521,99, com violação do Acordo Extrajudicial e à Lei nº 9049/2008 vigente à época dos fatos. O valor desviado da receita pública girou em torno de R$ 418 milhões.
VEJA ABAIXO AS DECISÕES: