Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a rescisão do contrato firmado pelo Estado de Mato Grosso com o Consórcio VLT.
A decisão colegiada, tomada na sessão de julgamento realizada na terça-feira (10), consta no andamento processual, mas não foi disponibilizada na íntegra.
As empresas que formam o consórcio – CR Almeida S/A Engenharia de Obras, Santa Bárbara Construções S/A, CAF Brasil Indústria e Comércio SA, Magna Engenharia Ltda e Astep Engenharia Ltda – ajuizaram um Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) contra o Estado.
Em junho deste ano, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT não viu nenhuma ilegalidade na decisão do Estado e negou reverter a rescisão.
No Superior Tribunal, o consórcio alegou ausência de decisão do Estado sobre a defesa prévia apresentada e inércia em apresentar cópias do processo administrativo.
Entretanto, os argumentos não foram aceitos pelo relator, ministro Herman Benjamin, que votou para negar o recurso.
O voto do magistrado foi seguido pelos ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão.
“A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto Do Sr Ministro-Relator”, diz trecho da decisão disponibilizada nos autos.
Em outubro, a mesma turma julgadora já havia negado um agravo do consórcio.
As obras do VLT deveriam ser entregues para a Copa do Mundo de 2014, mas estão paralisadas até hoje. O rompimento do contrato por parte do Governo foi feito em dezembro de 2017, sob alegação de que o consórcio não cumpriu com o previsto.