Lucielly Melo
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, afirmou que o Ministério do Desenvolvimento Regional ainda não aprovou o projeto que prevê a mudança do VLT (Veículo Leve sob Trilhos) pelo BRT (Ônibus de Trânsito Rápido).
É o que consta na decisão em que o ministro negou o pedido liminar do Município de Cuiabá, que pretendia barrar a substituição do modal.
O Município ingressou com um mandado de segurança no STJ, explicando que o governo estadual decidiu implantar o BRT em Cuiabá e Várzea Grande, no lugar do VLT, que deveria ter sido entregue para atender a demanda da Copa do Mundo de 2014.
Por entender que o Estado agiu de forma unilateral, sem consultar os municípios da região metropolitana da Capital sobre a mudança, o Município interpôs o pedido liminar.
No último dia 2, o presidente indeferiu o requerimento, após verificar que não ficou provado o perigo de demora para que o pedido fosse acolhido apenas com base em um ato que pode ser praticado no futuro.
Em contrapartida, a Prefeitura protocolou pedido de reconsideração da decisão. Para tentar convencer o ministro, o argumento utilizado foi que o governador Mauro Mendes notificou o Município de Cuiabá para que suspendesse a renovação de frota do transporte coletivo até a conclusão da elaboração do plano funcional sobre a implantação do BRT.
Para o Município, a notificação “demonstra o impacto direto que a alteração da modalidade de transporte público intermunicipal ocasionará no âmbito do planejamento e execução das políticas públicas municipais sobre a mobilidade urbana, o que justifica, segundo sua argumentação, a prolação de decisão judicial que impeça o prosseguimento do processo administrativo tendente a autorizar a troca do VLT para BRT”.
Humberto Martins, porém, manteve seu posicionamento e negou o novo pleito.
Segundo o ministro, o Município busca caracterizar ato coator por parte do Estado para justificar a interrupção do projeto. No entanto, o ato que deveria ter sido questionado no pedido de reconsideração seria o do ministro do Desenvolvimento Regional, que foi alvo do mandado de segurança, o que não ocorreu.
“Assim, não obstante a narrativa fática realizada pelo pedido de reconsideração com a prestação de tais informações adicionais, a parte impetrante não logrou êxito em comprovar a prática de ato coator por parte do Ministro do Desenvolvimento Regional, não havendo a demonstração inequívoca de que tal autoridade tenha cometido algum ato administrativo tendente a determinar a autorização comentada para que se inicie procedimento licitatório com a finalidade de mudança da política pública escolhida a respeito do transporte público intermunicipal”.
“Não foi trazida, portanto, nenhuma prova de possível autorização ou determinação do Ministro de Desenvolvimento Regional acerca do procedimento licitatório em comento”, completou o ministro.
Ao indeferir o pedido, Humberto Martins determinou a ida dos autos à relatora do processo, ministra Assusete Magalhães, que conduzirá o processo após o fim do recesso do STJ, previsto para 1º de fevereiro.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: