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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Legislativo Quinta-feira, 07 de Maio de 2020, 09:25 - A | A

Quinta-feira, 07 de Maio de 2020, 09h:25 - A | A

ADI DA PGR

STF vai decidir se anula VI de membros do TCE e uso de verba para combate à pandemia

O caso será levado ao Plenário do STF em sessão virtual que inicia no próximo dia 15

Lucielly Melo

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se suspende a lei que criou o pagamento de verba indenizatória aos membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

O caso será julgado em sessão virtual, que inicia no próximo dia 15.

A questão é abordada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6364 ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, que ainda pede que o montante, cerca de R$ 7,8 milhões, destinado inicialmente para pagar a verba, seja realocado para o combate à pandemia do coronavírus (Covid-19).

Após receber o caso, o ministro Marco Aurélio, relator da ADI, citou a “crise aguda” enfrentada no país, causada pela Covid-19, que levou o STF a ter sessões em ambiente virtual.

Desta forma, encaminhou a ação para apreciação do Plenário.

“A crise é aguda. Sem qualquer previsão de o Tribunal voltar às sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição. Aciono o sistema virtual e libero o pedido de medida acauteladora para apreciação do Colegiado Maior. Sem prejuízo da inclusão em sessão virtual e visando o aparelhamento para o julgamento definitivo, colham as informações, a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República”.

Entenda o caso

No início de março deste ano, o governador Mauro Mendes sancionou a Lei 1.1087/2020, que criou o pagamento de “VI” para os conselheiros, os auditores substitutos e procuradores de Contas, bem como os cargos de auditor público externo, auxiliar de controle e técnico de controle público externo. A lei é oriunda de um projeto de autoria do TCE.

Além disso, a norma também beneficiou os secretários estaduais, secretários-adjuntos, procurador-geral do Estado e presidentes de autarquias e fundações.

Na ADI, a PGR alegou que a verba é uma extensão de vantagens concedidas aos conselheiros que não estão estabelecidas na Lei Orgânica da Magistratura.

A lei, conforme considerou a PGR, ainda apresenta quebra de paridade determinada pela Constituição Federal, entre os membros do Tribunal de Contas e os magistrados.

Ao se manifestar nos autos, o Tribunal de Contas chamou de “engenhosa” a argumentação apresentada pela PGR na ADI e que a indenização não se cofunde com vantagens, mas sim é um ressarcimento pelos gastos realizados no exercício da atividade do cargo.

O TCE ainda suspeita que a ação possa ter interesse político e espera que a sociedade não seja prejudicada por eventual “disputa de forças” entre instituições.

Ainda na manifestação, o órgão de Contas também se opôs à aplicação da VI para ações contra a pandemia.