O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou suspender a execução da pena imposta ao promotor de Justiça de Mato Grosso, Daniel Balan Zappia, que foi punido com suspensão de 45 dias, sem remuneração, por “perseguir” o ministro Gilmar Mendes e seus familiares.
A decisão foi disponibilizada nesta segunda-feira (14).
No ano passado, Zappia foi condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (MPE), que entendeu que ele agiu com condutas impessoal e imparcial em investigações instauradas contra a família de Gilmar, bem como a ausência da boa-fé processual nos fatos apurados. Em dezembro, o CNMP determinou a execução imediata da pena.
Através de um mandado de segurança, o promotor alegou que foi violado seu direito de ter a suspensão convertida em multa, por parte do CNMP. Desta forma, pediu, liminarmente, que a execução da pena fosse suspensa, até que a punição fosse transformada em pagamento de multa pecuniária.
Logo no início da decisão, o ministro concluiu pelo indeferimento do pedido. Isso porque o STF só interfere em atos do CNMP quando há flagrante ilegalidade ou irrazoabilidade – o que não é caso.
Nunes Marques destacou que o Conselho Nacional do Ministério Público, como autoridade administrativa competente, pode decidir se converte ou não a pena.
“O órgão julgador, na hipótese dos autos, é o Conselho Nacional do Ministério Público que, pelo seu Plenário, indeferiu o pedido do impetrante de conversão da pena de suspensão em multa, sob o fundamento de ser aludida medida liberalidade do órgão julgador. Ressaltou, ainda, que o precedente apontado pelo embargante, onde fora deferido o pedido de modificação da pena, deu-se em caso onde o número de dias de suspensão era mínimo e que levou-se em conta o número de atos imputados”, citou o ministro.
Sendo assim, negou o pedido do promotor.
“Não vislumbro, neste exame inicial, plausibilidade jurídica do direito alegado pelo impetrante, nos termos do art. 7º, III, da Lei do Mandado de Segurança, ficando prejudicado o exame do periculum in mora”, decidiu.
O caso
Daniel Balan Zappia foi investigado no CNMP por três fatos, ambos envolvendo a família do ministro do STF.
O primeiro se refere ao ajuizamento de um recurso de agravo de instrumento contra uma decisão desfavorável ao MPE proferida em primeira instância, onde ele teria juntado documentos produzidos antes da ação civil pública. Para relator, a conduta representa má-fé processual, já que não se encaixava nas hipóteses legais e o promotor não teria justificado os motivos da apresentação dos documentos somente na fase recursal.
O segundo fato trata-se de ajuizamento excessivo de ações com causas de pedir e fatos semelhantes em desfavor da família Mendes. De acordo com o relator, não houve comprovação nos autos de que existia orientação técnica e formal do MPE em recomendar o fatiamento de demanda na seara ambiental.
Citou ainda a ausência de justiça causa para propositura das demandas e a disparidade na conduta processual do promotor se comparada aos seus antecessores. O último fato envolve a instauração de procedimentos para apurar supostas irregularidades envolvendo uma universidade na cidade de Diamantino.
Segundo os autos, o caso foi apurado duas vezes e em um deles, uma das investigadas da família Mendes teve o pedido de acesso aos autos negados, bem como seu advogado.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: