O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Estado (MPE), para atuar na defesa dos interesses coletivos de pessoas idosas visando a restituição de valores pagos de forma abusiva a título de honorários advocatícios.
A decisão determinou o retorno dos autos de uma ação civil pública contra dois advogados para a comarca de Canarana (a 823km de Cuiabá), com o consequente prosseguimento do processo.
O Ministério Público recorreu ao STF em 2015, “como forma de garantir a integridade do sistema constitucional pátrio, bem como de fazer prevalecer a supremacia da Constituição Federal, vedando, por consequência, a regionalização da interpretação e aplicação do direito constitucional”.
Isso porque a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMT) havia mantido a sentença que declarou a ilegitimidade ativa do Ministério Público, para a propositura de ação civil pública com o objetivo de obstar a cobrança abusiva de honorários advocatícios em ações previdenciárias envolvendo pessoas idosas.
Na época, a Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania e do Consumidor requereu o provimento do recurso extraordinário para que fosse reformada a decisão proferida pelo TJMT, “tendo em vista a interpretação equivocada dos artigos 127 e 230 da Constituição da República, reconhecendo-se, assim, a legitimidade do recorrente para a defesa dos interesses”.
Entenda mais o caso
A ação civil pública com pedido de liminar foi ajuizada pelo MPE em setembro de 2011, contra Fabrício Gonçalves da Silveira e Moacir Jesus Barbosa, por cobranças exorbitantes de honorários advocatícios em demandas previdenciárias.
O Ministério Público argumentou que os requeridos pactuaram suas verbas honorárias com os clientes em patamares superiores ao dobro da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) e pugnou pela concessão da liminar, para que fossem limitados ao patamar máximo de 30% nas ações previdenciárias.
A liminar foi indeferida e, no julgamento do mérito da ação, a Justiça julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, considerando a ausência de legitimidade ativa, uma das condições da ação.
O MPE recorreu, mas o TJMT manteve a decisão, agora derrubada pelo STF. (Com informações da Assessoria do TJMT)