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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Legislativo Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2019, 16:25 - A | A

Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2019, 16h:25 - A | A

AÇÃO CONTRA ADVOGADOS

STF: MPE tem legitimidade para atuar na defesa dos idosos

O Supremo reconheceu a competência do MPE para atuar em ação que pede a restituição de valores pagos de forma abusiva a título de honorários

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Estado (MPE), para atuar na defesa dos interesses coletivos de pessoas idosas visando a restituição de valores pagos de forma abusiva a título de honorários advocatícios.

A decisão determinou o retorno dos autos de uma ação civil pública contra dois advogados para a comarca de Canarana (a 823km de Cuiabá), com o consequente prosseguimento do processo.

O Ministério Público recorreu ao STF em 2015, “como forma de garantir a integridade do sistema constitucional pátrio, bem como de fazer prevalecer a supremacia da Constituição Federal, vedando, por consequência, a regionalização da interpretação e aplicação do direito constitucional”.

Isso porque a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMT) havia mantido a sentença que declarou a ilegitimidade ativa do Ministério Público, para a propositura de ação civil pública com o objetivo de obstar a cobrança abusiva de honorários advocatícios em ações previdenciárias envolvendo pessoas idosas.

Na época, a Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania e do Consumidor requereu o provimento do recurso extraordinário para que fosse reformada a decisão proferida pelo TJMT, “tendo em vista a interpretação equivocada dos artigos 127 e 230 da Constituição da República, reconhecendo-se, assim, a legitimidade do recorrente para a defesa dos interesses”.

Entenda mais o caso

A ação civil pública com pedido de liminar foi ajuizada pelo MPE em setembro de 2011, contra Fabrício Gonçalves da Silveira e Moacir Jesus Barbosa, por cobranças exorbitantes de honorários advocatícios em demandas previdenciárias.

O Ministério Público argumentou que os requeridos pactuaram suas verbas honorárias com os clientes em patamares superiores ao dobro da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) e pugnou pela concessão da liminar, para que fossem limitados ao patamar máximo de 30% nas ações previdenciárias.

A liminar foi indeferida e, no julgamento do mérito da ação, a Justiça julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, considerando a ausência de legitimidade ativa, uma das condições da ação.

O MPE recorreu, mas o TJMT manteve a decisão, agora derrubada pelo STF. (Com informações da Assessoria do TJMT)