O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou que a União transfira imediatamente aos Fundos Estaduais e Distrital, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e se abstenha de novos contingenciamentos.
Mato Grosso está entre os Estados que serão beneficiados.
Segundo os Estados, esse dinheiro – mais de R$ 1,1 bilhão provenientes das loterias – havia sido bloqueado pelo governo sem justifica plausível. Afirmam que estão amparados pela Lei 13.756/2018, que garante a transferência de forma perene de 50% dos recursos arrecadados.
Intimada a se manifestar, a União se pronunciou pelo não conhecimento da ação, por considerar inadequada a via processual.
"Entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa", lembrou o presidente em sua decisão.
Ele apontou também que a lei que regulamenta o fundo veda expressamente o contingenciamento dos valores.
Outro fundamento manifestado pelo ministro Toffoli é o risco para a população brasileira ante o quadro de criminalidade e a aproximação do final do ano.
Ele deferiu parcialmente a tutela de urgência e remeteu os autos ao gabinete da ministra relatora, Rosa Weber. (Com informações da Assessoria do STF)