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Cível Segunda-feira, 30 de Dezembro de 2019, 09:30 - A | A

30 de Dezembro de 2019, 09h:30 - A | A

Cível / 50% DOS RECURSOS

STF manda União liberar Fundo de Segurança para os Estados

Segundo os Estados, esse dinheiro – mais de R$ 1,1 bilhão provenientes das loterias – havia sido bloqueado pelo governo sem justifica plausível

Da Redação



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou que a União transfira imediatamente aos Fundos Estaduais e Distrital, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e se abstenha de novos contingenciamentos.

Mato Grosso está entre os Estados que serão beneficiados.

Segundo os Estados, esse dinheiro – mais de R$ 1,1 bilhão provenientes das loterias – havia sido bloqueado pelo governo sem justifica plausível. Afirmam que estão amparados pela Lei 13.756/2018, que garante a transferência de forma perene de 50% dos recursos arrecadados.

Intimada a se manifestar, a União se pronunciou pelo não conhecimento da ação, por considerar inadequada a via processual.

"Entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa", lembrou o presidente em sua decisão.

Ele apontou também que a lei que regulamenta o fundo veda expressamente o contingenciamento dos valores.

Outro fundamento manifestado pelo ministro Toffoli é o risco para a população brasileira ante o quadro de criminalidade e a aproximação do final do ano.

Ele deferiu parcialmente a tutela de urgência e remeteu os autos ao gabinete da ministra relatora, Rosa Weber. (Com informações da Assessoria do STF)