O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou ontem (2), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7487, que busca anular as leis estaduais que fixam porcentagens para o ingresso de mulheres na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Mato Grosso.
A análise da ADI ocorre no Plenário Virtual com previsão de encerramento no dia 9.
O ministro Cristiano Zanin, relator da ação, se manifestou pela procedência parcial da ADI.
“Posto isso, voto pela parcial procedência para conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 27, caput, da Lei Complementar n. 529/2014, e 28, caput, da Lei Complementar n. 530/2014, ambas do Estado de Mato Grosso, a fim de que os percentuais fixados para a participação de candidatas do sexo feminino nos certames públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar sejam compreendidos como percentuais mínimos, sendo a elas assegurado o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames, para além das reservas de 20% e 10% de vagas exclusivas, reconhecendo-se tais dispositivos como política de ação afirmativa. Afasta-se, assim, qualquer exegese que admita a restrição à participação de candidatas do sexo feminino ou a reserva de vagas exclusivas para candidatos do sexo masculino nos concursos públicos das corporações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros militar do estado. Modulo, ainda, os efeitos da decisão, nos moldes acima indicados”, frisou.
Os demais membros ainda não votaram.
Entenda
Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que não há nenhum respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo.
A única hipótese válida de tratamento diferenciado seria para ampliar o ingresso de parcela histórica ou socialmente discriminada, como nos casos de vagas destinadas a pessoas negras ou portadoras de deficiência.
Em dezembro passado, o ministro Cristiano Zanin atendeu o pedido da Procuradoria-Geral da República e proibiu futuros chamamentos de aprovados nos concursos públicos, até que a Corte julgue sobre a inconstitucionalidade das leis. A decisão liminar foi referendada pelo Pleno do STF.
Em seguida, por ordem de Zanin, representantes da Procuradoria-Geral da República, da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, da PM, do Corpo de Bombeiros, da Defensoria Pública e da Assembleia Legislativa realizaram, uma audiência de conciliação, na busca de soluções alternativas do caso.
As partes chegaram a um acordo, para que fossem alterados os editais 003/2022, 004/2022, 006/2022 e 007/2022, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, afastando as restrições de gênero previstas anteriormente.
Diante disso, o ministro decidiu pela homologação do acordo, tendo em vista que “o interesse público está preservado, garantindo-se a continuidade do concurso, sem restrição de gênero e com garantia mínima de participação feminina nos quadros das instituições”.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 932, I do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos legais e jurídicos, ad referendum do plenário do STF”, decidiu.
Agora o STF decidirá se as normas são ou não inconstitucionais.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DO VOTO DO ZANIN