O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os dispositivos da Constituição Estadual, que determinam a aplicação de no mínimo 35% da receita de impostos na educação em Mato Grosso.
A decisão foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes nesta quinta-feira (12) e consta nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo governador Mauro Mendes.
O governador recorreu ao STF, questionando os artigos 245 e 246 da Constituição Estadual. Isso porque a Constituição Federal determina aos Estados a aplicação de percentual mínimo de 25% da receita de impostos na educação.
Segundo ele, a norma estadual, ao conferir destinação de montante superior, impede a previsão e a execução de políticas públicas pelo Poder Executivo em áreas igualmente sensíveis e diminui o potencial de planejamento das normas orçamentárias.
O ministro acatou o pedido liminar do governador.
"Concedo a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para suspender os efeitos do art. 245, caput, inciso III e § 3º, e do art. 246 da Constituição do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da decisão disponibilizada no andamento processual da ADI.
Alexandre de Moraes ainda mandou oficiar a Assembleia Legislativa para cumprir a decisão, no prazo de 10 dias.
A decisão do ministro ainda será levada ao Plenário para ser referendada.