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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019, 16:50 - A | A

Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019, 16h:50 - A | A

SUSPENDEU DISPOSITIVOS

STF diminui percentual mínimo de recurso à educação de MT

A decisão é do ministro Alexandre de Moraes e consta nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo governador Mauro Mendes

Lucielly Melo

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os dispositivos da Constituição Estadual, que determinam a aplicação de no mínimo 35% da receita de impostos na educação em Mato Grosso.

A decisão foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes nesta quinta-feira (12) e consta nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo governador Mauro Mendes.

O governador recorreu ao STF, questionando os artigos 245 e 246 da Constituição Estadual. Isso porque a Constituição Federal determina aos Estados a aplicação de percentual mínimo de 25% da receita de impostos na educação.

Segundo ele, a norma estadual, ao conferir destinação de montante superior, impede a previsão e a execução de políticas públicas pelo Poder Executivo em áreas igualmente sensíveis e diminui o potencial de planejamento das normas orçamentárias.

O ministro acatou o pedido liminar do governador.

"Concedo a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para suspender os efeitos do art. 245, caput, inciso III e § 3º, e do art. 246 da Constituição do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da decisão disponibilizada no andamento processual da ADI.

Alexandre de Moraes ainda mandou oficiar a Assembleia Legislativa para cumprir a decisão, no prazo de 10 dias.

A decisão do ministro ainda será levada ao Plenário para ser referendada.