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Cuiabá, 12 de Maio de 2025

Legislativo Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2019, 14:44 - A | A

Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2019, 14h:44 - A | A

APOSENTADORIAS E PENSÕES

STF cita caos financeiro e mantém parcelamento de salários de delegados em MT

Para o ministro Dias Toffoli, a decisão do TJ que havia proibido o escalonamento das remunerações coloca em risco a ordem e a economia pública

Lucielly Melo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, manteve a decisão que permitiu o Estado de Mato Grosso pagar, de forma parcelada, as aposentadorias e pensões dos integrantes do Sindicato dos Delegados de Polícia (Sindepo).

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (2).

O Executivo Estadual recorreu ao STF após o desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) atender ao pedido do sindicato e proibir o escalonamento dos salários.

No Supremo, o Estado alegou que adotou a medida “em razão de dificuldades econômicas por que passa o Estado e que a decisão atacada compromete seriamente a economia e a ordem pública”.

Em abril deste ano, o ministro deferiu liminar suspendendo a decisão do desembargador.

Tanto o Sindepo quanto a Procuradoria-Geral da República se manifestaram posteriormente para que a decisão do TJ fosse mantida.

Entretanto, para o ministro, a ordem do desembargador coloca em risco a ordem e a economia pública.

“A lamentável e inegável situação de caos financeiro pela qual passa a maioria dos estados brasileiros, oriunda de situação de turbulência econômica, agravada pela frustração de receitas projetadas nas respectivas leis orçamentárias, impõe a necessidade de adoção de esforço comum e coordenado para superação deste quadro”, pontuou.

Ele ainda destacou que o não escalonamento pode ocasionar “danos irreparáveis” ao Estado.

“Sob tal perspectiva, a presença do dano inverso não pode ser negligenciada, na medida em que a manutenção do calendário vigente de pagamento de vencimentos e proventos de aposentadorias e pensões, pode acarretar danos irreparáveis às já combalidas finanças dos estados”, completou.

Por isso, entendeu que deve ser mantida a suspensão da decisão até o TJ analisar o mérito do mandado de segurança movido pelo Sindepo.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: