Da Redação
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) contra dispositivos da Lei 13.301/2016, que trata de medidas de vigilância em saúde relativas aos vírus da dengue, da chikungunya e da zika, transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.
O colegiado acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia, pela perda do objeto da ação, diante da revogação do principal ponto questionado pela Medida Provisória 894/2019, que institui pensão vitalícia a crianças com microcefalia decorrente do zika vírus.
A ADI foi ajuizada juntamente com ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A entidade alegava diversas omissões do Poder Público no acesso à informação, aos cuidados de planejamento familiar e aos serviços de saúde e pedia a declaração de inconstitucionalidade do enquadramento da interrupção da gestação em relação à mulher infectada pelo zika vírus no artigo 124 do Código Penal.
Para a relatora, a Anadep não tem legitimidade para a propositura da ADPF.
A ministra ressaltou que a jurisprudência do STF somente reconhece a legitimidade das entidades de classe nacionais para o ajuizamento de ação de controle abstrato se houver nexo de afinidade entre os seus objetivos institucionais e o conteúdo dos textos normativos. No caso, ela não constatou interesse jurídico da associação de procuradores nas normas e políticas públicas questionadas. (Com informações da Assessoria do STF)