facebook instagram
Cuiabá, 08 de Setembro de 2024
logo
08 de Setembro de 2024

Cível Segunda-feira, 19 de Junho de 2023, 15:09 - A | A

19 de Junho de 2023, 15h:09 - A | A

Cível / ILEGITIMIDADE

STF barra ação contra exigência de nível superior para técnico judiciário

Segundo o ministro, a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) não tem legitimidade para propor a ADI, por ausência de conexão entre sua finalidade e o objeto da ação

Da Redação



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338, contra a exigência de nível superior como requisito para ingresso no cargo público de técnico judiciário.

Segundo o ministro, a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) não tem legitimidade para propor a ADI, por ausência de conexão entre sua finalidade e o objeto da ação. Esse requisito é exigido pela jurisprudência do STF para o cabimento de ação de controle de constitucionalidade apresentada por entidade de classe de âmbito nacional.

A Anajus argumentava que, antes da alteração, prevista no artigo 4° da Lei Federal 14.456/2022, os técnicos judiciários deveriam ter ensino médio completo. Para a associação, a norma era inconstitucional porque dispõe, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário, em ofensa à competência privativa do STF para legislar sobre a matéria.

Legitimidade

Ao negar seguimento ao pedido, sem análise do mérito, o ministro Edson Fachin observou que, de acordo com seu próprio estatuto social, a Anajus representa os direitos e os interesses dos analistas judiciários da União. Dessa forma, só tem legitimidade para ajuizar ADI contra leis e atos normativos que violem diretamente os interesses da classe que representa.

O ministro ressaltou que o artigo 4º da Lei 14.456/2022, objeto da ação, refere-se exclusivamente ao cargo de técnico judiciário, sem nenhuma menção à carreira de analista judiciário.

Leia abaixo a decisão. (Com informações da Assessoria do STF)

Anexos