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Cuiabá, 06 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 09 de Abril de 2020, 10:47 - A | A

Quinta-feira, 09 de Abril de 2020, 10h:47 - A | A

COMBATE AO COVID

STF autoriza estados e municípios a decidirem sobre isolamento social

O ministro Alexandre de Moraes proibiu o governo federal de derrubar as decisões dos estados e municípios sobre o enfrentamento à doença

Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar para garantir que as medidas adotadas pelos estados e municípios no enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) sejam respeitadas pelo governo federal.

A decisão, deferida nesta quarta-feira (8), atendeu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Arguição De Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Em sua decisão, Moraes reconheceu o "exercício da competência concorrente dos governos estaduais e distrital e suplementar dos governos municipais, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; independentemente de superveniência de ato federal em sentido contrário, sem prejuízo da competência geral da União para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário".

"Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos", entendeu Moraes.

De acordo com o documento protocolado pela OAB no STF, “as medidas no campo da saúde são constantemente enfraquecidas e ameaçadas por uma atuação reiterada e sistemática do Presidente da República no sentido de minimizar a crise, de desautorizar a estratégia de isolamento social, defendida pela OMS e pela própria Pasta da Saúde, e de atacar governadores que têm adotado medidas sanitárias restritivas”.

Moraes afirmou, ainda, a existência, no presente momento, de uma ameaça séria, iminente e incontestável ao funcionamento de todas as políticas públicas que visam a proteger a vida, saúde e bem estar da população.

"A gravidade da emergência causada pela pandemia do coronavírus exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde", pontuou o ministro. (Com informações da Assessoria da OAB)