Lucielly Melo
O Supremo Tribunal Federal decidiu, definitivamente, pela constitucionalidade da lei estadual que criou o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) em Mato Grosso.
Conforme andamento processual, nesta segunda-feira (25), o processo transitou em julgado, após a Corte rejeitar embargos de declaração do Partido União Brasil.
A questão foi tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 2838, de autoria do Partido Social Liberal, que pedia a nulidade dos trechos da Lei Complementar 119/2002, que instituiu o grupo especializado. Em abril passado, julgou improcedente a ADI, por entender que a norma não viola os dispositivos constitucionais e que o grupo age no combate mais efetivo à criminalidade.
O acórdão chegou a ser alvo de embargos declaratórios do PSL, mas os ministros não viram omissão ou algum erro a ser corrido no julgado.
Novos embargos de declaração foram propostos. Desta vez pelo União Brasil, que reforçou que o julgamento não teria indicado expressão para limitar o poder investigatório do Ministério Público, órgão que comanda o Gaeco. Mas a tese não foi acolhida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
Em julgamento virtual encerrado no último dia 15, Moraes destacou que os segundos embargos deveriam se ater a eventuais vícios do julgado anterior, que examinou os questionamentos do PSL.
Para o ministro, “o embargante apenas reitera o mesmo inconformismo já apreciado pelo TRIBUNAL, sem desenvolver mínima fundamentação sobre eventuais deficiências do respectivo acórdão”.
“Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e DETERMINO a imediata certificação do trânsito em julgado com o consequente arquivamento dos autos”, votou o relator, que foi acompanhado pelos demais ministros.
CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO: