Lucielly Melo
O ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Pedro Nadaf, Valdísio Juliano Viriato e Maurício Guimarães, o ex-chefe de gabinete, Silvio Cézar Corrêa Araújo e o ex-deputado estadual Carlos Antônio Azambuja, se tornaram réus pelo suposto esquema de “mensalinho”.
A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que aceitou uma das ações movidas pelo Ministério Público do Estado (MPE) sobre o vídeo disponibilizado na delação premiada de Silval, em que ex-parlamentares são flagrados recebendo propina.
Segundo Vidotti, os fatos apresentados no processo foram acompanhados de documentos suficientes para o recebimento da denúncia, até porque foi objeto de apuração tanto na área criminal como na cível.
“A instrução processual será momento adequado para a comprovação e posterior análise acerca da existência e autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos. Diante do exposto, ausentes as hipóteses de rejeição da inicial (Art. 17, §8º, da Lei nº 8.429/1992), recebo a petição inicial em todos os seus termos e para todos os efeitos legais”.
A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta quarta-feira (22).
Preliminares
Antes de receber a inicial, a magistrada analisou as defesas preliminares dos acusados.
Silval, Nadaf e Valdísio, ressaltaram que são colaboradores dos autos e que a ação civil pública deveria ser recebida apenas nos seus efeitos declaratórios, sem a condenação deles, uma vez que ambos já se comprometeram de indenizar o erário pelos danos causados. Eles pediram, também, a suspensão do decreto de indisponibilidade que confiscou R$ 1 milhão em seus bens.
A defesa de Maurício Guimarães negou que o ex-secretário tenha participado da suposta organização criminosa, assim como não era amigo de nenhum dos denunciados. Sustentou, ainda, que não participou do enredo ilícito que levou ao pagamento de propina ao então deputado Carlos Antônio Azambuja. Ele pediu a rejeição da ação, além do desbloqueio de seus bens.
Já Azambuja, levantou a tese de inépcia da denúncia. Para ele, o MPE trouxe alegações genéricas e deixou de apresentar alguma prova nos autos de que ele tenha recebido vantagem ilícita. A defesa também sustentou, entre outros argumentos, possível ausência de justa causa.
Apenas Sílvio Cézar não apresentou defesa prévia.
A magistrada entendeu que a tese de inépcia da denúncia não deve prosperar. Isso porque a ação foi elaborada de forma apropriada e os fatos e as condutas dos acusados foram suficientemente descritos.
“Da defesa preliminar, verifica-se que o requerido não teve dificuldade em exercer, de forma ampla, a defesa e o contraditório, inclusive, trouxeram esclarecimentos sobre como os fatos teriam ocorrido, adentrando, inclusive, ao mérito da ação. Desta forma, rejeito a preliminar de inépcia da inicial”, destacou.
Da mesma forma, ela negou a hipótese de ausência de justa causa, por eventual inexistência de provas contra o ex-deputado. Para tanto, ela citou, inclusive, as imagens do vídeo que Silval anexou na delação, em que constam o Antônio Azambuja recebendo dinheiro de origem duvidosa.
“Neste ponto, ressalta-se que falta de justa causa decorreria de não haver, neste momento processual, provas que o requerido tivesse participado do ajuste para o pagamento de propina e recebido a vantagem pecuniária indevida no montante indicado. Entretanto, a conduta atribuída ao requerido é a de ter recebido vantagem pecuniária indevida, proveniente de desvio de recursos públicos e não de ter participado de qualquer tratativa para o desvio desses recursos. Há nos autos imagens gravadas pelo requerido Silvio Correa que registram o momento que o requerido recebeu o montante em dinheiro, que seria a sua parte no esquema de propina mensal. Aliado ao registro visual do evento – entrega do dinheiro ao requerido – a forma como foi operado o desvio de recursos públicos e o pagamento de propina foi exposta em detalhes pelos co-requeridos em colaboração premiada, de forma que, ao contrário do que sustenta o requerido, há indícios mínimos, mas suficientes para a propositura desta ação, motivo pelo qual rejeito a preliminar de ausência de justa causa”.
Sobre a eficácia das informações prestadas pelos delatores, Vidotti reforçou que somente poderá decidir sobre a aplicação ou não dos benefícios oriundos das colaborações premiadas, ao final do processo, quando proferir a sentença do caso.
A juíza, ainda, decidiu por manter a indisponibilidade decretada.
As demais preliminares foram também rejeitadas pela juíza, uma vez que necessitam da devida instrução processual para que sejam analisadas.
“As condutas foram suficientemente descritas na exordial e os elementos fornecidos nas defesas preliminares não foram suficientes para formar o convencimento acerca da inexistência de ato de improbidade ou improcedência da ação. A instrução processual será momento adequado para a comprovação e posterior análise acerca da existência e autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos”, concluiu.
O “mensalinho”
Segundo consta na denúncia, durante a gestão de Silval havia um esquema de pagamento de retornos aos deputados estaduais, valores que eram retirados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e das obras da Copa do Mundo de 2014.
O acordo supostamente firmado entre os parlamentares e o ex-governador previa o pagamento de R$ 600 mil, divididos em 12x de R$ 50 mil, para que fosse mantida a governabilidade de Silval, as contas do governo aprovadas na Assembleia Legislativa, interesses priorizados na Casa de Leis e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.
Nessa referida ação, o órgão ministerial requereu que os acusados sejam condenados a restituírem os cofres públicos no valor de R$ 5,4 milhões, montante que teria sido desviado.
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