Lucielly Melo
Os servidores Alessandro Pontes Gomes e Carlos Vitor Timo Ribeiro Júnior, o produtor rural Paulo Henrique Rovaris, o engenheiro florestal Dambros André Sbizero e a sua empresa Tropiflora Engenharia, Planejamento e Consultoria Ambiental foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MPE), por fraudes na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
A ação civil pública foi proposta pelos promotores de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, Joelson de Campos Maciel e Marcelo Caetano Macchiano e é decorrente das informações levantadas na Operação Polygonum.
Na Justiça, o MPE pediu o bloqueio de bens dos acusados, no valor de R$ 45.253.425,94, além da condenação deles ao pagamento de indenização por danos material e moral coletivo.
Segundo os promotores, os acusados apresentaram relatórios falsificados de tipologia da Fazenda Centro Oeste V, localizada no município de Nova Maringá, de propriedade de Paulo Henrique Rovaris, na Sema, para a obtenção de autorizações de desmatamentos em quantidade superior ao permitido pela legislação ambiental.
"No caso ventilado nestes autos, informações falsas sobre tipologia florestal eram apresentadas em procedimentos administrativos de natureza ambiental para fins de obtenção indevida de autorizações de desmates e diminuição das áreas de reserva legal do imóvel rural, sendo estas informações consideradas verdadeiras no Cadastro Ambiental Rural. Em consequência, o imóvel rural poderia obter o status de ambientalmente regularizado, isto é, sem passivos ambientais”, explicaram os representantes do MPE.
“O esquema somente foi possível porque contou com a conjugação de esforços do proprietário (diretamente beneficiado), do engenheiro e dos servidores da SEMA. Não se logrou identificar/comprovar os benefícios que esses auferiram, sendo que a responsabilidade penal é buscada perante jurisdição própria”.
A fraude
Conforme relataram os promotores de Justiça, a Fazenda Centro Oeste V, de 1.825,7690 hectares, está localizada no Bioma Amazônica, em áreas de floresta e não de cerrado. Devido a essas características, não seria possível desmatar mais do que 20% de sua área total.
“Isto porque todo imóvel rural localizado na Amazônia Legal deve manter cobertura de vegetação nativa, a título de reserva legal, de pelo menos 80% do imóvel (Lei n. 12.651/2012, art. 12, I, a). É possível diminuir esse percentual para 35%, bastando que o interessado comprove, perante a SEMA, que a classificação da fitofisionomia vegetal é de Cerrado (Lei n. 12.651/2012, art. 12, I, a c.c. Lei Complementar Estadual n. 38/95, art. 62, § 2)”, destacaram os promotores.
O esquema de fraude teria se iniciado quando o produtor rural Paulo Henrique Novaris contratou o engenheiro Dambros André, dono da Tropiflora Engenharia, para elaborar um relatório onde fizesse constar que a classificação vegetal da propriedade rural fosse de cerrado.
Dambros tinha contato com os servidores da Sema, que receberam e aprovaram tais relatórios fraudulentos, de acordo com o MPE.
“Após a apresentação do Relatório Técnico de Identificação de Tipologia Florestal falso e sua aprovação fraudulenta pelos servidores da SEMA CARLOS VITOR T. R. JUNIOR e ALESSANDRO PONTES GOMES foram expedidos documentos que ensejaram a diminuição da Área de Reserva Legal e consequente aumento da área passível de exploração vegetal (desmatamentos)”.
“Como a exploração econômica poderia ser de no máximo 365 hectares significa que o proprietário do imóvel desmatou, de forma ilegal mas com a participação dos demais requeridos, 574 hectares em área de floresta, não passível de corte raso”, constaram os promotores.
Reparação do dano causado
Em pedido liminar, o MPE requereu, além do bloqueio de bens dos acusados, para que o produtor rural abandone a área desmatada para que dê início à sua recuperação, apresente retificação no CAR e que seja proibido de explorar e danificar as áreas de floresta nativa e reservas florestais do imóvel, sem autorização da Sema.
Ainda pediu para que o produtor rural, o engenheiro e a empresa sejam impedidos de obterem financiamentos e de adquirirem incentivos ou benefícios fiscais.
O MPE pediu, no mérito, a condenação dos acionados ao pagamento de R$ 45.253.425,94, a título de dano material ambiental.
Quanto ao dano moral coletivo, o órgão ministerial sugeriu que a Justiça fixe o valor indenizatório a ser desembolsado pelos denunciados.
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