Lucielly Melo
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu o processo de improbidade administrativa contra o servidor do Poder Judiciário, A. R. D. P. F., que se comprometeu a ressarcir o erário após desviar resmas de papel sulfite.
A sentença, publicada nesta quarta-feira (4), levou em consideração o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) celebrado entre o acusado e o Ministério Público.
A tratativa prevê o pagamento de uma multa civil de R$ 11.784,00, além da suspensão dos direitos políticos por dois anos.
Conforme os autos, o servidor, lotado na Vara Especializada da Infância e da Juventude de Cuiabá, teria praticado peculato ao desviar resmas de papel sulfite, causando um prejuízo de R$ 117.849,40. Ele confessou os fatos e chegou a responder um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), onde recebeu a punição de ficar suspenso por 30 dias, que foi convertida em multa.
Na decisão, Bruno Marques destacou que além do ANPC, o servidor acordou com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de restituir o valor do dano. Em outro acordo feito numa ação penal que apurou os mesmos fatos, o servidor também se comprometeu a pagar mais R$ 11.784,00.
Assim, o magistrado entendeu que a tratativa promove a responsabilização do acusado que cometeu ato ímprobo e assegura o rápido ressarcimento ao erário.
“Não há dúvidas de que a realização de acordo de não persecução cível promove a restituição aos cofres públicos de forma mais célere e eficiente, principalmente porque há risco de que, ao final do processo, possa não mais existir patrimônio suficiente para promover o ressarcimento”, frisou o juiz.
“Sendo assim, diante dos fatos narrados, que importam em tese, na prática de ato ímprobo, passível de imposição de sanções, certo é que o Acordo de Não Persecução Civil firmado entre as partes Ministério Público, endossado pelo Estado de Mato Grosso, e o requerido (...) atendem os ditames da legislação e o escopo de defesa da moralidade administrativa, sendo passível de homologação por este Juízo”, ainda pontuou o magistrado.
Por não ver nenhum vício legal no ANPC, o juiz homologou o acordo.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: