O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou o desbloqueio de um imóvel avaliado em torno de R$ 2 milhões do servidor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Cláudio Takayuki Shida, réu numa ação oriunda da Operação Seven.
Conforme a decisão divulgada nesta segunda-feira (24), para que o imóvel seja definitivamente liberado, o servidor terá que depositar nos autos R$ 87.500,00.
Shida teria participado de um esquema investigado na Operação Seven, que apurou suposto desvio de dinheiro público a partir de uma suposta negociação ilícita envolvendo uma área de 727,9 hectares localizada na região do Manso, para ser integrada ao Parque Estadual Águas da Cabeceira de Cuiabá, em 2014.
Após ter seus bens alvos de decreto de indisponibilidade de bens, o funcionário público requereu nos autos o levantamento do bloqueio que atingiu um imóvel localizado em São Paulo. Ele alegou que o bem também pertence a outras pessoas, o que lhe cabe o direito de apenas 1/24 sob a propriedade. Além disso, sustentou que a intenção é de vender o imóvel e que o bloqueio tem impedido a comercialização.
Ainda no requerimento, ele alegou que o imóvel está avaliado em pouco mais de R$ 1,6 milhão, ou seja, sua fração do imóvel seria de R$ 69.855,55. Por isso, pediu que o bloqueio seja substituído por depósito judicial.
Na decisão, o magistrado ressaltou, inicialmente, que a indisponibilidade lançada no bem não impede a venda da quota que não pertence ao acusado.
Por outro lado, o juiz decidiu pelo parcial acolhimento da defesa.
Ao analisar o caso, porém, o juiz afirmou que encontrou o referido imóvel à venda na internet, pelo valor de R$ 2,1 milhões, ao contrário do que constou nas avaliações apresentadas pela defesa. Foi por essa quantia que Bruno Marques chegou no valor de R$ 87,5 mil, que deve ser ofertado pelo servidor.
“Se, por um lado, por questões de mercado, o preço anunciado não indique necessariamente o valor da venda, por outro, constitui indicativo quanto a avaliação do bem, daí porque se trata de critério seguro para aferir o valor da cota parte do requerido”, destacou.
“Assim sendo, considerando que o valor pelo qual o imóvel está anunciado para venda na Internet, DEFIRO parcialmente o pedido do requerido Cláudio Takayuki Shida contido no Id. (...) o que faço para determinar o levantamento da indisponibilidade do imóvel de Matrícula nº 2330 do 18º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP mediante o depósito do valor de R$ 87.500,00”, decidiu.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: