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Cuiabá, 10 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021, 15:22 - A | A

Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021, 15h:22 - A | A

EMBARGOS DECLARATÓRIOS

Romoaldo contesta decisão do STJ que manteve condenação por improbidade

O deputado estadual já moveu diversos recursos para que a sentença condenatória fosse derrubada, mas todos as tentativas foram negadas

Lucielly Melo

O deputado estadual Romoaldo Júnior contestou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o manteve condenado por improbidade administrativa.

O questionamento consta em embargos declaratórios interpostos no próprio STJ. Conforme o andamento processual, o recurso foi protocolado no último dia 18, porém, não foi disponibilizado na íntegra.

Romoaldo ficou proibido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais, além de ficar com seus direitos políticos suspensos. As penalidades são decorrentes da sentença que o condenou por não realizar procedimento licitatório para a construção de uma escola no município de Alta Floresta, em 2004, quando estava na condição de prefeito daquela cidade.

O parlamentar recorreu contra a decisão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas, além de rejeitar o recurso, os desembargadores ainda aplicaram multa civil equivalente a 10 vezes o valor que Romoaldo recebia como salário de prefeito.

O deputado ainda interpôs um recurso especial no TJ, mas a então vice-presidente, desembargadora Maria Helena Póvoas, não admitiu a ida dele ao STJ, uma vez que a intenção era de reformar a sentença, o que levaria ao reexame das provas, o que não é permitido através da via processual escolhida por Romoaldo.

Mesmo assim, ele foi ao STJ, mas acabou sofrendo uma nova derrota. O presidente do Superior Tribunal à época, ministro João Otávio de Noronha, por entender que a defesa deixou de apontar os contra-argumentos da decisão questionada, barrou o recurso.

Um novo recurso foi movido ainda no STJ, reclamando que o TJ reconheceu a inexistência de enriquecimento ilícito e prejuizo ao erário, mas manteve a condenação dele. O caso foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal em dezembro passado. Por unanimidade, os ministros entenderam que os argumentos da defesa não foram suficientes para a desconstituir os fundamentos da decisão acatada, por isso, mantiveram a condenação.

Foi contra essa última decisão que os embargos foram interpostos.