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Cível Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020, 15:56 - A | A

12 de Fevereiro de 2020, 15h:56 - A | A

Cível / DESVIOS NA AL

Riva, Bosaipo e outros viram réus; R$ 3,1 milhões serão bloqueados

Segundo a denúncia, eles são acusados de envolvimento num esquema de desvios, que consistia na emissão de vários cheques pela Assembleia Legislativa em favor de uma empresa “fantasma”

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada da Ação Civil Pública, aceitou a denúncia contra os ex-deputados estaduais, José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo e outras quatro pessoas por suposto esquema na Assembleia Legislativa.

A decisão, divulgada nesta quarta-feira (12) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), ainda decretou o bloqueio de mais de R$ 3,1 milhões das contas dos réus.

Também respondem ao processo: Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), vários cheques foram emitidos pela Assembleia Legislativa em favor da Hotel Jules Rimmet Ltda, empresa “fantasma”, sem a devida demonstração de serviço prestado que justificassem os pagamentos. Os fatos teriam ocorrido quando Riva era presidente da AL e Bosaipo o 1º secretário da Mesa Diretora.

Ao analisar o caso, o juiz decidiu pelo recebimento da inicial, por entender que há indícios da conduta ilícita dos acusados.

“Como se vê, existem indícios da prática de atos de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário (art. 10 da LIA), no importe de R$ 3.169.132,42 (três milhões, cento e sessenta e nove mil, cento e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos). Da mesma forma, a conduta imputada aos requeridos, em tese, importa enriquecimento ilícito e atenta contra os princípios da administração pública (arts. 9º e 11 da Lei de Improbidade)”.

“Portanto, se os requeridos, em tese, concorreram para a prática de atos que, em princípio, subsumem-se as condutas ímprobas descritas na inicial pelo autor, estando, ainda, a petição inicial apta, a hipótese é de recebimento da ação civil pública, com a instauração do contraditório, oportunizando-se a abertura da fase probatória, momento próprio para a análise aprofundada das matérias de mérito suscitadas pelos requeridos”, observou o juiz.

Após tornar os acusados réus no processo, o juiz acatou também o pedido de bloqueio do valor milionário, a fim de assegurar o eventual ressarcimento ao erário.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: